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norma nº 5600/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5600 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO AVENIDA CHIQUITO MARINHO
native_id5802

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.600, DE 5 DE MA RÇO DE 2021
Denomina logradouro público: Avenida Chiquito Marinho.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e cu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Avenida Chiquito Marinho” o logradouro público
desta cidade de Itaúna — MG, (Avenida Sanitária localizada na Zona 10, Bairro Santa Edwiges),
descrita conforme o memorando de número 2/2021, encaminhado pelo Poder Executivo: tem seu
início na Rua Ana de Faria Dornas com a Rua Raquel Rabelo, deste ponto segue pela lateral
esquerda com a Quadra 09, Avenida Tirézio Geraldo Gomes, Quadra 15, Rua Zé do Euzébio,
Quadra 20 e tem seu término no Lote 52 da Quadra 31 (Rua Alfredo Justiniano de Morais), pela
lateral direita tem seu início na Rua Ana de Faria Dornas deste ponto segue confrontado com o
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna até o Lote 01 da Quadra 39 (Rua
Alfredo Justiniano de Morais), onde tem seu término.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 5 de março de 2021
mma fo
oreirade Faria
Prefei o Município de Itaúna
ES
na
Helimar Parreiras Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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