| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5600 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO AVENIDA CHIQUITO MARINHO |
| native_id | 5802 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.600, DE 5 DE MA RÇO DE 2021 Denomina logradouro público: Avenida Chiquito Marinho. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e cu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Avenida Chiquito Marinho” o logradouro público desta cidade de Itaúna — MG, (Avenida Sanitária localizada na Zona 10, Bairro Santa Edwiges), descrita conforme o memorando de número 2/2021, encaminhado pelo Poder Executivo: tem seu início na Rua Ana de Faria Dornas com a Rua Raquel Rabelo, deste ponto segue pela lateral esquerda com a Quadra 09, Avenida Tirézio Geraldo Gomes, Quadra 15, Rua Zé do Euzébio, Quadra 20 e tem seu término no Lote 52 da Quadra 31 (Rua Alfredo Justiniano de Morais), pela lateral direita tem seu início na Rua Ana de Faria Dornas deste ponto segue confrontado com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna até o Lote 01 da Quadra 39 (Rua Alfredo Justiniano de Morais), onde tem seu término. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 5 de março de 2021 mma fo oreirade Faria Prefei o Município de Itaúna ES na Helimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)