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← Itaúna (MG)

norma nº 5599/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5599 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MARIA DO CARMO GOMIDE.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N£ 5.599, DE 5 DE MA RÇO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Maria do Carmo Gomide.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maria do Carmo Gomide” o logradouro público
desta cidade de Itaúna — MG, a seguinte localidade descrita conforme memorial descritivo de
número 10/2020: Área verde com 78,54m?, localizada na rotatória da Rua Crispim Martins
Fagundes, Quadra 09 do Bairro de Lourdes, lotes 33,34,44,43,35 que fazem frente para a Área
Verde.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 5 de março de 2021.
Helimar Parreiras Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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