| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5599 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MARIA DO CARMO GOMIDE. |
| native_id | 5803 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N£ 5.599, DE 5 DE MA RÇO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Maria do Carmo Gomide. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maria do Carmo Gomide” o logradouro público desta cidade de Itaúna — MG, a seguinte localidade descrita conforme memorial descritivo de número 10/2020: Área verde com 78,54m?, localizada na rotatória da Rua Crispim Martins Fagundes, Quadra 09 do Bairro de Lourdes, lotes 33,34,44,43,35 que fazem frente para a Área Verde. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 5 de março de 2021. Helimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)