| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5598 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA BELA VISTA |
| native_id | 5804 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.598, DE 5 DE MA RÇO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Bela Vista. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Bela Vista”. o logradouro público desta cidade de Itaúna — MG, raça localizada no Bairro Bela Vista, que tem seu início na Rua Alzira Gonçalves com a Rua Virica Santiago deste ponto segue confrontando com a Rua Virica Santiago numa distância de 39,30 metros até o lote 02 (área verde) deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o lote 02 (área verde) numa distância de 26,50 metros até a divisa do lote 10, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o lote 10 numa distância de 14,00 metros e com o lote 11 numa distância de 23,50 metros até a Rua Alzira Gonçalves, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Alzira Gonçalves numa distância de 21,50 metros até o ponto onde deu o seu início Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios € Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 5 de março de 2021. oreira“de Faria O do Município de Itaúna e Helimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: ERA)