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← Itaúna (MG)

norma nº 5598/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5598 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA BELA VISTA
native_id5804

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.598, DE 5 DE MA RÇO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Bela Vista.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Bela Vista”. o logradouro público desta cidade
de Itaúna — MG, raça localizada no Bairro Bela Vista, que tem seu início na Rua Alzira
Gonçalves com a Rua Virica Santiago deste ponto segue confrontando com a Rua Virica
Santiago numa distância de 39,30 metros até o lote 02 (área verde) deste ponto em ângulo à
direita segue confrontando com o lote 02 (área verde) numa distância de 26,50 metros até a
divisa do lote 10, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o lote 10 numa
distância de 14,00 metros e com o lote 11 numa distância de 23,50 metros até a Rua Alzira
Gonçalves, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Alzira Gonçalves
numa distância de 21,50 metros até o ponto onde deu o seu início
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios € Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna, 5 de março de 2021.
oreira“de Faria
O do Município de Itaúna
e
Helimar Parreiras Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: ERA)

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