br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5594/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5594 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL NO 5.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO À MICROEMPRESA ANTÔNIO CARLOS EVANGELISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5806

Originating matéria

matéria 1008 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.594, DE 5 DE MARÇO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.497, de 16 de dezembro de 2019, que
autoriza concessão de uso à microempresa Antônio Carlos Evangelista e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 5.497, de 16 de dezembro de 2019, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 Será concedida uma área de 1.248,92m? (um mil, duzentos e
quarenta e oito metros quadrados e noventa e dois centímetros)
correspondente ao Lote de terreno nº 08-D, da Quadra 13, Zona 01, situado
na Avenida Castro Alves, Bairro da Olaria, nesta Cidade, tendo as
seguintes medidas e confrontações: 39,40 metros pela frente com a referida
Avenida; pela lateral direita, 09,58 metros confrontando com o Lote nº 03-
A da Quadra 12 + 24,74 metros confrontando com o Lote nº 04 da Quadra
12 + 01,05 metros + 06,60 metros confrontando com o Lote nº 01 da
Quadra 13; pela lateral esquerda, 27,05 metros confrontando com o Lote nº
08-A4 e pelos fundos 35,45 metros confrontando com o Lote nº O8-A,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº
64708, do Livro nº 2-LB, Folha 108.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.497/19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de março de 2021.
eidçf Moreira-dé Faria
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

open original →