| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5594 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL NO 5.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO À MICROEMPRESA ANTÔNIO CARLOS EVANGELISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.594, DE 5 DE MARÇO DE 2021 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.497, de 16 de dezembro de 2019, que autoriza concessão de uso à microempresa Antônio Carlos Evangelista e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 5.497, de 16 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 22 Será concedida uma área de 1.248,92m? (um mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e dois centímetros) correspondente ao Lote de terreno nº 08-D, da Quadra 13, Zona 01, situado na Avenida Castro Alves, Bairro da Olaria, nesta Cidade, tendo as seguintes medidas e confrontações: 39,40 metros pela frente com a referida Avenida; pela lateral direita, 09,58 metros confrontando com o Lote nº 03- A da Quadra 12 + 24,74 metros confrontando com o Lote nº 04 da Quadra 12 + 01,05 metros + 06,60 metros confrontando com o Lote nº 01 da Quadra 13; pela lateral esquerda, 27,05 metros confrontando com o Lote nº 08-A4 e pelos fundos 35,45 metros confrontando com o Lote nº O8-A, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 64708, do Livro nº 2-LB, Folha 108.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.497/19. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de março de 2021. eidçf Moreira-dé Faria Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município