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norma nº 1/2020

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaALTERA O ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 01/2020
Altera o artigo 15 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna-MG e dá outras
providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O Artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna
passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 15 - A Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e
Secretário, os quais se substituirão nesta ordem, em caso de faltas e impedimentos, é
incumbida da direção geral do Poder Legislativo Municipal. 
§ 1º - Os membros da Mesa Diretora não poderão exercer a liderança
partidária ou do Executivo. 
§ 2º - Os Membros da Mesa Diretora, em exercício, poderão fazer parte das
Comissões Permanentes e Temporárias, com exceção do Presidente da Casa.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contém e declara.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2020
Alexandre Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Vice-Presidente Secretário

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