| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 01/2020 Altera o artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna-MG e dá outras providências Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º O Artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 15 - A Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, os quais se substituirão nesta ordem, em caso de faltas e impedimentos, é incumbida da direção geral do Poder Legislativo Municipal. § 1º - Os membros da Mesa Diretora não poderão exercer a liderança partidária ou do Executivo. § 2º - Os Membros da Mesa Diretora, em exercício, poderão fazer parte das Comissões Permanentes e Temporárias, com exceção do Presidente da Casa.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 24 de junho de 2020 Alexandre Campos Presidente Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva Vice-Presidente Secretário