| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | ALTERA O INCISO VI, DO ARTIGO 28 DO REGIMENTO INTERNO DA CMI, PARA A INCLUSÃO DO TEMA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NA COMISSÃO DE SAÚDE |
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RESOLUÇÃO Nº 05/2020 Altera o inciso VI, do artigo 28 do Regimento Interno da CMI, para a inclusão do tema proteção e bem-estar animal na Comissão de Saúde Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso VI, do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna, passa a ser descrito da seguinte maneira: “Art. 28 (…) VI- Comissão de Saúde e de Proteção e bem-estar animal: a) saúde em geral, pública ou privada, em seus aspectos institucionais, estruturais e funcionais; b) assistência e vigilância sanitária e epidemiológica; c) fiscalização dos órgãos e da política municipal de saúde; d) saúde dos animais, pública ou privada, em seus aspectos institucionais, estruturais e funcionais;” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2020 Alexandre Campos Presidente Hudson Rodrigues Bernardes Silvano Gomes Pinheiro Vice-Presidente Secretário