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norma nº 17/2020

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaESTABELECE DATA PARA ENTREGAS DAS HOMENAGENS PREVISTAS NAS RESOLUÇÕES Nº 05/2001, Nº 11/2006, Nº 04/2019 E Nº 03/2020
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RESOLUÇÃO Nº 17/2020
Estabelece data para entregas das homenagens
previstas nas resoluções nº 05/2001, nº 11/2006,
nº 04/2019 e nº 03/2020
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1º As comendas ou homenagens previstas nas Resoluções nº 05/2001, nº
11/2006, nº 04/2019 e nº 03/2020, serão entregues em uma única Reunião Solene da Câmara
Municipal, especificamente marcada para este fim e serão realizadas no mês de setembro de
cada ano, quando se comemora o aniversário da emancipação político-administrativa do
municipio. 
Art. 2º Será permitida a cada vereador a apresentação de 04 (quatro) comendas
ou homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas nas Resoluções citadas no art. 1º
sendo vedada a tranferência da cota estabelecida a outro vereador.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, principalmente nas Resoluções nº 05/2001, nº 11/2006, nº 04/2019 e
nº 03/2020.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém e declara.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2020
Alexandre Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente Secretário

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