| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5631 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER PERDÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DE AUTUAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Nº 5.631, de 07 de Junho de 2021 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo conceder perdão de multas administrativas decorrentes de autuações realizadas no período da pandemia da COVID-19 e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Vice-Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder perdão de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas em razão de autuações realizadas no período de calamidade pública decretada pelo Município de Itaúna em razão da pandemia da Covid19. Art. 2º A concessão do perdão administrativo depende de requerimento administrativo do devedor, com o procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 3º O perdão administrativo alcançará débitos provenientes de autuações administrativas que cumpram com os seguintes requisitos: I – ausência de aglomeração no momento da autuação, conforme descrição do fato constante do auto de infração; II – observância integral de todas as demais medidas sanitárias recomendadas no período de pandemia; III – não tenha ainda ocorrido o pagamento do débito. Art. 4º Em caso de empresa autuada reincidente, será analisado as circunstâncias da infração para decidir sobre a oportunidade da concessão do perdão administrativo. Art. 5º Nos casos previstos nesta lei, o Poder Executivo Municipal poderá, em sendo oportuno, substiuir a pena de multa pela pena educativa ou advertência por escrito. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 07 de junho de 2021. Silvano Gomes Pinheiro Vice-Presidente do Poder Legislativo AMMDC