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norma nº 5626/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5626 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaCONCEDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, EM ATÉ 12 (DOZE) VEZES
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LEI Nº 5.626, de 1º de junho de 2021
Concede, no âmbito do município de Itaúna, o parcelamento do
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU)
referentes ao exercício de 2021, em até 12 (doze) vezes
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu,
Alexandre Magno Martoni Debique Campos, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, no âmbito do Município de Itaúna, o parcelamento do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes ao
exercício de 2021 em até 12 (doze) vezes em decorrência da Pandemia Covid-19.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Itaúna fica encarregada de
informar a opção descrita no caput desse artigo para o contribuinte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O Executivo terá 30 dias para regulamentar a presente lei.
Câmara Municipal de Itaúna, 1º de junho de 2021.
Alexandre Campos
Presidente
GDB

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