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norma nº 5627/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5627 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO, SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES APRENDIZES PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 5.627, de 1º de junho de 2021
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
instituir o Programa Primeiro Emprego, sobre
a contratação de adolescentes aprendizes
pelas empresas vencedoras de licitação
pública no município de Itaúna e dá outras
providências
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Alexandre
Magno Martoni Debique Campos, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, implantar Programa
Primeiro Emprego juntos aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
nas empresas vencedoras de licitação pública, para prestação de serviços ou execução de
obras, cujos objetos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização
de adolescentes, a contratação de adolescentes, nos termos das Leis Federais nº 8.069/90 e
10.097/00. 
§ 1º. O número de adolescentes a serem admitidos pelas empresas vencedoras das
licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do pessoal alocado para
o cumprimento de cada contrato, além do previsto na Lei Federal nº 10.097/00, com suas
alterações. 
§ 2º. Serão observadas como critérios para a seleção dos adolescentes: 
I – Proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço; 
II – Garantia de sua permanência escolar, tendo acesso e período compatíveis entre
a jornada de trabalho e a escolar; 
III – A empresa contratante poderá utilizar como critérios para a seleção o
rendimento escolar dos alunos, comprovado mediante histórico e/ou declaração escolar, e
também a renda familiar. 
Art. 2º. Os adolescentes deverão ter participação vinculada a entidades
devidamente inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Itaúna. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
Itaúna, 1º de junho de 2021
Alexandre Campos
Presidente

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