| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5640 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 5.604/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5840 |
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Lei nº 5640, de 24 de junho de 2021 Altera a Lei nº 5.604/2021, que “Dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos no município de Itaúna” e dá outras providências O povo do município de Itaúna, Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Adiciona-se, dentro do capítulo VIII da Lei Municipal 5.604/2021, um novo Artigo 19-A com a seguinte redação: “Art. 19-A Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código de Vigilância em Saúde de Itaúna - Lei Complementar 148, de 26 de junho de 2019, e do Código de Posturas Municipais - Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de junho de 2021. Alexandre Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG