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norma nº 13/2021

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaACRESCE OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO AO ARTIGO 85 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG.
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RESOLUÇÃO Nº 13/2021
Acresce os parágrafos primeiro, segundo e
terceiro ao artigo 85 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni
Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna”, os §§ 1º, 2º e 3º com a seguintes redações:
...“Art. 85. (…)
§ 1º. Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel público, o empresário,
sócio-proprietário e/ou administrador da empresa beneficiária deverá comparecer ao
Plenário da Câmara Municipal, durante reunião extraordinária, munido de documento
que ateste sua competência para representar a empresa em seus atos, a fim de esclarecer
eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores acerca da matéria, devendo sua oitiva ser
realizada antes da emissão dos pareceres pelas comissões competentes.”
§ 2º. A reunião extraordinária deverá ser presidida pelo presidente da Comissão de
Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial, Turistíco e Serviços e ser transmitida nas
plataformas digitais da Câmara Municipal de Itaúna, que ficará disponível por 24 meses
nos anais da Casa. O relatório deverá compor a pasta do projeto.
§ 3º. Tratando de concessão de direito de uso de imóveis públicos municipais, o Poder
Executivo deverá enviar o processo administrativo junto do projeto de lei para o Poder
Legislativo.”…
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Itaúna, 16 de julho de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
 Vice-Presidente Secretária

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