| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | ACRESCE OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO AO ARTIGO 85 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG. |
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RESOLUÇÃO Nº 13/2021 Acresce os parágrafos primeiro, segundo e terceiro ao artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam acrescidos ao artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna”, os §§ 1º, 2º e 3º com a seguintes redações: ...“Art. 85. (…) § 1º. Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel público, o empresário, sócio-proprietário e/ou administrador da empresa beneficiária deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal, durante reunião extraordinária, munido de documento que ateste sua competência para representar a empresa em seus atos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelos vereadores acerca da matéria, devendo sua oitiva ser realizada antes da emissão dos pareceres pelas comissões competentes.” § 2º. A reunião extraordinária deverá ser presidida pelo presidente da Comissão de Desenvolvimento Rural, Industrial, Comercial, Turistíco e Serviços e ser transmitida nas plataformas digitais da Câmara Municipal de Itaúna, que ficará disponível por 24 meses nos anais da Casa. O relatório deverá compor a pasta do projeto. § 3º. Tratando de concessão de direito de uso de imóveis públicos municipais, o Poder Executivo deverá enviar o processo administrativo junto do projeto de lei para o Poder Legislativo.”… Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna, 16 de julho de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara Vice-Presidente Secretária