| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5652 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | ESTABELECE INFORMAÇÕES ADICIONAIS OBRIGATÓRIAS ACERCA DA AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PUBLICADAS NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO |
| native_id | 5842 |
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LEI Nº 5.652, de 09 de agosto de 2021 Estabelece informações adicionais obrigatórias acerca da aquisição de Bens ou Contratação de Serviços a serem publicadas no Jornal Oficial do Município A Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou e eu, Alexandre Campos, Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os extratos que envolvam a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela administração direta ou indireta deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e deverão conter as seguintes informações: I - exercício e mês da aquisição ou da contratação; II - nome da unidade administrativa adquirente ou contratante e diversas secretarias; III - nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - ou Cadastro de Pessoas Físicas; IV - quantitativo do bem adquirido ou do serviço prestado; V - valor total da contratação; VI - Adesões das atas do Município e pedidos diversos de adesões a outros órgãos; Parágrafo único. Os extratos dos termos aditivos conterão, além dos incisos do caput deste artigo, as seguintes informações: I - exercício e mês da assinatura do instrumento; II - especificação dos bens ou dos serviços acrescidos à contratação atual; III - quantitativo aditivado de cada bem ou serviço; IV - justificativa a necessidade do aditivo contratual; V - vigência. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 09 de agosto de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente GDB