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norma nº 5652/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5652 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaESTABELECE INFORMAÇÕES ADICIONAIS OBRIGATÓRIAS ACERCA DA AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PUBLICADAS NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 5.652, de 09 de agosto de 2021 
Estabelece informações adicionais obrigatórias
acerca da aquisição de Bens ou Contratação de
Serviços a serem publicadas no Jornal Oficial do
Município
A Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou e eu, Alexandre Campos, Presidente da 
Mesa Diretora, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os extratos que envolvam a aquisição de bens ou a contratação de serviços
pela administração direta ou indireta deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e
deverão conter as seguintes informações:
I - exercício e mês da aquisição ou da contratação;
II - nome da unidade administrativa adquirente ou contratante e diversas secretarias;
III - nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - ou Cadastro de Pessoas
Físicas;
IV - quantitativo do bem adquirido ou do serviço prestado;
V - valor total da contratação;
VI - Adesões das atas do Município e pedidos diversos de adesões a outros órgãos;
Parágrafo único. Os extratos dos termos aditivos conterão, além dos incisos do caput
deste artigo, as seguintes informações:
I - exercício e mês da assinatura do instrumento;
II - especificação dos bens ou dos serviços acrescidos à contratação atual;
III - quantitativo aditivado de cada bem ou serviço;
IV - justificativa a necessidade do aditivo contratual;
V - vigência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 09 de agosto de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
GDB

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