| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2018 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE ITAÚNA MG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 09/2021 Altera a Resolução nº 06, de 21 de julho de 2018 (Regimento Interno da Câmara de Itaúna MG ) e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam acrescidos, ao Artigo 171 da Resolução nº 06, de 21 de julho de 2018, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, os incisos IV, V e VI e os §§ 3° e 4°, com as seguintes redações: “Art. 171 – (...) (...) IV - licença-maternidade de até 120 dias corridos a contar a partir do parto ou a qualquer momento da gestação desde que a pedido da vereadora gestante; V - licença paternidade de 7 dias corridos em caso de adoção ou nascimento de filhos vivos; VI - afastamento de 7 dias corridos, aos pais, para casos de filhos natimortos. (...) § 3º - A licença-maternidade em caso de filhos adotivos segue o dispositivo da Lei Federal lei nº 10.421, de 2002.” § 4º - A vereadora que solicitar a licença maternidade poderá retornar da licença a qualquer tempo, através de requerimento de comunicação a Presidência.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de maio de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente Silvano Gomes Pinheiro Edênia Alcântara Vice-Presidente Secretária