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norma nº 9/2021

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2018 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE ITAÚNA MG ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 09/2021 
Altera a Resolução nº 06, de 21 de julho de 2018
(Regimento Interno da Câmara de Itaúna MG ) e
dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique
Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam acrescidos, ao Artigo 171 da Resolução nº 06, de 21 de julho de 2018, que institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, os incisos IV, V e VI e os §§ 3° e 4°, com as seguintes
redações:
“Art. 171 – (...)
(...)
IV - licença-maternidade de até 120 dias corridos a contar a partir do parto
ou a qualquer momento da gestação desde que a pedido da vereadora
gestante;
V - licença paternidade de 7 dias corridos em caso de adoção ou nascimento
de filhos vivos;
VI - afastamento de 7 dias corridos, aos pais, para casos de filhos
natimortos.
(...)
§ 3º - A licença-maternidade em caso de filhos adotivos segue o dispositivo
da Lei Federal lei nº 10.421, de 2002.”
§ 4º - A vereadora que solicitar a licença maternidade poderá retornar da
licença a qualquer tempo, através de requerimento de comunicação a
Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
 Silvano Gomes Pinheiro Edênia Alcântara
 Vice-Presidente Secretária

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