| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5662 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS USUÁRIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNICÍPIO AO ACESSO À INFORMAÇÃO ACERCA DE SUA SAÚDE |
| native_id | 5874 |
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Lei nº 5.662, de 24 de agosto de 2021 Dispõe sobre o direito dos usuários do SUS residentes no Município ao acesso à informação acerca de sua saúde O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - residentes no Município o direito ao acesso à informação acerca de sua saúde. Parágrafo único. O direito de que trata o caput deste artigo compreende, entre outros, o acesso: I - à denominação, ao endereço e ao telefone do centro de saúde ao qual está vinculado; II - ao conteúdo do prontuário clínico; III - às prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde; IV - à carteira de vacinação e ao calendário de vacinação; V - às datas e aos horários de consultas agendadas. Art. 2º Para garantir o direito de que trata o art. 1° desta lei, o Município poderá realizar cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e senha. Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 24 de agosto de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna MG AMMDC