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norma nº 5662/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5662 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE O DIREITO DOS USUÁRIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNICÍPIO AO ACESSO À INFORMAÇÃO ACERCA DE SUA SAÚDE
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Lei nº 5.662, de 24 de agosto de 2021
Dispõe sobre o direito dos usuários do SUS
residentes no Município ao acesso à
informação acerca de sua saúde
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente
da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - residentes
no Município o direito ao acesso à informação acerca de sua saúde.
Parágrafo único. O direito de que trata o caput deste artigo compreende, entre
outros, o acesso:
I - à denominação, ao endereço e ao telefone do centro de saúde ao qual está
vinculado; 
II - ao conteúdo do prontuário clínico;
III - às prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde;
IV - à carteira de vacinação e ao calendário de vacinação; V - às datas e aos
horários de consultas agendadas.
Art. 2º Para garantir o direito de que trata o art. 1° desta lei, o Município poderá
realizar cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e senha.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 24 de agosto de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna MG
AMMDC

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