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← Itaúna (MG)

norma nº 5663/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5663 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ATENÇÃO E PRIORIDADE EM ATENDIMENTO FORA DO DOMICÍLIO AOS PORTADORES DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1128 →

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LEI Nº 5.663, de 24 de agosto de 2021
Dispõe sobre a atenção e prioridade em
atendimento fora do domicílio aos
portadores de câncer e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Os pacientes portadores de câncer, em tratamento fora do domicílio, terão prioridade de
serem transportados até outros município em carros de passeio, assegurando assim, mais rapidez
e menos sofrimento em suas viagens.
Art. 2º. As despesas serao arcadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 24 de agosto de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna MG
JGM

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