| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5663 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATENÇÃO E PRIORIDADE EM ATENDIMENTO FORA DO DOMICÍLIO AOS PORTADORES DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.663, de 24 de agosto de 2021 Dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento fora do domicílio aos portadores de câncer e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna MG aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Os pacientes portadores de câncer, em tratamento fora do domicílio, terão prioridade de serem transportados até outros município em carros de passeio, assegurando assim, mais rapidez e menos sofrimento em suas viagens. Art. 2º. As despesas serao arcadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 24 de agosto de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna MG JGM