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norma nº 37/2021

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 07/2018, DE 27 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 37/2021
Altera a Resolução nº 07/2018, de 27 de junho de
2018, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam acrescidos, na Resolução nº 07 de 2018, os artigos 26-A, 26-B, 26-C e 26-
D, com a seguinte redação:
Art. 26-A. O trabalho em condição periculosa, constatado em Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais
de Trabalho), assegura ao servidor o adicional de periculosidade de 30% (trinta por
cento) incidente sobre o vencimento base do cargo que ocupa, considerando-se somente a
progressão vertical e horizontal e não acumulará com o adicional de insalubridade.
Art. 26-B. O trabalho em condição insalubre assegura ao servidor o adicional de
insalubridade de acordo com os graus: mínimo de 10% (dez por cento), médio de 20%
(vinte por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento), constatados em LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), incidente sobre o vencimento base
inicial do cargo de agente prático no nível I e não acumulará com o adicional de
periculosidade.
Art. 26-C. Será atualizado anualmente e posto à disposição dos servidores e de sua
entidade sindical respectiva, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho -
LTCAT - e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, constando neste último, pelo
menos, a atividade e o período em que foi exercida, o agente nocivo incidente, a
intensidade e a concentração.
Art. 26-D. O trabalho sob condições periculosas ou insalubres somente será remunerado
a partir da data de constatação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física
em LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho oficial)”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho oficial), realizado em 02 de
outubro de 2019.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
 Vice-Presidente Secretária

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