| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 07/2018, DE 27 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 37/2021 Altera a Resolução nº 07/2018, de 27 de junho de 2018, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam acrescidos, na Resolução nº 07 de 2018, os artigos 26-A, 26-B, 26-C e 26- D, com a seguinte redação: Art. 26-A. O trabalho em condição periculosa, constatado em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), assegura ao servidor o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base do cargo que ocupa, considerando-se somente a progressão vertical e horizontal e não acumulará com o adicional de insalubridade. Art. 26-B. O trabalho em condição insalubre assegura ao servidor o adicional de insalubridade de acordo com os graus: mínimo de 10% (dez por cento), médio de 20% (vinte por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento), constatados em LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), incidente sobre o vencimento base inicial do cargo de agente prático no nível I e não acumulará com o adicional de periculosidade. Art. 26-C. Será atualizado anualmente e posto à disposição dos servidores e de sua entidade sindical respectiva, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT - e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, constando neste último, pelo menos, a atividade e o período em que foi exercida, o agente nocivo incidente, a intensidade e a concentração. Art. 26-D. O trabalho sob condições periculosas ou insalubres somente será remunerado a partir da data de constatação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física em LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho oficial)”. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho oficial), realizado em 02 de outubro de 2019. Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara Vice-Presidente Secretária