| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5684 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO COVID-19 E EM MEMÓRIA ÀS SUAS VÍTIMAS |
| native_id | 5882 |
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LEI Nº 5.684, de 17 de setembro de 2021 Institui o dia municipal do combate ao COVID-19 e em memória às suas vítimas O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Itaúna/MG o dia 04 de julho como o dia Municipal do combate ao COVID-19 e em memória às suas vítimas. Art. 2º. Nesta data, o poder público deverá promover as seguintes ações públicas simbólicas: I. hastear as bandeiras Nacional, Municipal e estadual instaladas nos órgãos públicos, a meio mastro e prestar honras fúnebres às vítimas do COVID-19; II. prestar homenagens aos profissionais que atuaram na linha de frente do combate à pandemia; III. E promover e incentivar ações públicas de debate, combate e conscientização sobre os danos causados pela desinformação e pela propagação de notícias falsas e de enaltecimento da ciência. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 17 de setembro de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG ERA