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norma nº 5684/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5684 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO COVID-19 E EM MEMÓRIA ÀS SUAS VÍTIMAS
native_id5882

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texto integral #

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LEI Nº 5.684, de 17 de setembro de 2021
Institui o dia municipal do combate ao
COVID-19 e em memória às suas vítimas
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Itaúna/MG o dia 04 de julho como o dia
Municipal do combate ao COVID-19 e em memória às suas vítimas.
Art. 2º. Nesta data, o poder público deverá promover as seguintes ações públicas
simbólicas:
I. hastear as bandeiras Nacional, Municipal e estadual instaladas nos órgãos públicos, a
meio mastro e prestar honras fúnebres às vítimas do COVID-19;
II. prestar homenagens aos profissionais que atuaram na linha de frente do combate à
pandemia;
III. E promover e incentivar ações públicas de debate, combate e conscientização sobre
os danos causados pela desinformação e pela propagação de notícias falsas e de
enaltecimento da ciência.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de setembro de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
ERA

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