| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5682 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A LEISHMANIOSE |
| native_id | 5884 |
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Lei nº 5.682, de 17 de setembro de 2021 Dispõe sobre a Política Municipal de Vacinação contra a Leishmaniose O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna – MG, a Política Municipal de Vacinação contra Leishmaniose animal com a finalidade de prevenir e controlar a doença. Art. 2º A Política de que trata o art. 1º desta Lei compreende as seguintes ações: I - Campanha de divulgação, tendo as principais metas: a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; b) precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais; c) orientação sobre a vacinação. II - Campanha de vacinação gratuita dos animais a ser realizada uma vez por ano. Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e/ou privadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 17 de setembro de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG AMMDC