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norma nº 5682/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5682 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A LEISHMANIOSE
native_id5884

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Lei nº 5.682, de 17 de setembro de 2021
Dispõe sobre a Política Municipal de
Vacinação contra a Leishmaniose
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna – MG, a Política
Municipal de Vacinação contra Leishmaniose animal com a finalidade de prevenir e controlar
a doença.
Art. 2º A Política de que trata o art. 1º desta Lei compreende as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação, tendo as principais metas: 
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais;
c) orientação sobre a vacinação.
II - Campanha de vacinação gratuita dos animais a ser realizada uma vez por ano.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e/ou
privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de setembro de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
AMMDC

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