| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5676 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | ALTERA ALÍQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E VALORES DO JETOM, DISPOSTOS NA LEI Nº 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5889 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.676, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021. Altera alíquota da Taxa de Administração e valores do jetom, dispostos na Lei nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alíquota para o cálculo da taxa de Administração prevista para pagamento das despesas de manutenção do IMP, disposta no parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 4.175/07, passa dos atuais 2% (dois por centos) para 3,6% (três vírgula seis por cento). redação: redação: redação: Art. 2º O $ 6º do artigo 107 da Lei nº 4.175/07, passa a vigorar com a seguinte “Art. 107 (...) $ 6º Não serão remunerados os membros do Conselho Administrativo, fazendo jus apenas a um jetom mensal pela participação na reunião ordinária, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente no País e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no País, quando houver reunião extraordinária, convocada pelo Diretor-Geral do IM Nf Art. 3º O Artigo 109 da Lei nº 4.175/07, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. “Art. 109 Não serão remunerados os membros do Conselho Fiscal, fazendo jus apenas a um jetom mensal pela participação na reunião ordinária, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente no País e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no País, quando houver reunião extraordinária, convocada pelo Diretor-Geral do IMP.” 4º 0 83º do artigo 117 da Lei 4.175/07, passa a vigorar com a seguinte CARELT? (5) $ 3º Não serão remunerados os membros da Junta de Recursos, fazendo jus apenas a um jetom mensal pela participação na reunião ordinária, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente no País e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no País, quando houver reunião extraordinária, convocada pelo Diretor-Geral do IMP.” Art. 5º O $ 9º do artigo 117-A da Lei nº 4.175/07, da vigorar com a seguinte “Amt. LITA(...) avr" E Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.676/21 - FI. 2 $ 9º Não serão remunerados os membros do Comitê de Investimento, fazendo jus apenas a um jetom mensal pela participação na reunião ordinária, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente no País e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no País, quando houver reunião extraordinária, convocada pelo Diretor-Geral do IMP.” Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de setembro de 2021. PAN na Prefeito do Município Itaúna Heli a Maia Diretôr-Geral do IMP Procurador-Geral do Município 31 sh IsgiicuM sui. Mas orem ir e mr ct o cr area umimeveurámro sensata emaaniriçira RAS ENA DEE QMUATEA ma ! ' É E e EA gd “tc O DD lo ira po Ronan nina OD Ana ” Ma pa e e ng sta me ta tico et ! tes de galo ho ternos lisa PR ia palio alo: E atas ray nico pi, Toitno voa Sinto, D4OE a o atol om ; RC eba ea roah ante cet es A nan AE”, ri L Nim (Ap o hã amo tora ercoeasitra TB aulas bien amis qoofhr go as uabegovosst to Ao ; Rê É digo da 7, * 4 f 5 a o o Ê “ 4 - A MA e e ” * ie . : free de . t z bd r h N ipi PD é apa o bs LICAÇÃO Ra o RR Ur Da e