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norma nº 5679/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5679 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ESTUDANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAÚNA-MG
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matéria 1185 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.679, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a inclusão dos estudantes portadores de deficiência na prática de
Educação Física adaptada na rede municipal de ensino de Itaúna-MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais, públicas e privadas, que ministrarem aulas de
educação fisica para estudantes, deverão adaptar as respectivas aulas para os alunos portadores de
deficiência.
$ 1º As aulas deverão possibilitar a prática da educação física adaptada.
$ 2º As aulas de educação física adaptada serão utilizadas como ferramenta de
desenvolvimento e inclusão dos alunos portadores de deficiência.
Art. 2º As aulas de educação física adaptada deverão observar as seguintes
diretrizes:
I - garantir a inclusão do estudante portador de deficiência nas atividades da
educação física escolar;
IH - promover a capacitação de professores da área de educação física para a
aplicação das aulas adaptadas;
HI- garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da
legislação vigente no que tange à acessibilidade; e
IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física
escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições e
entidades, públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada nas escolas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de gr ag
Neidér Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
See SOS oares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)
PUBLICAÇÃO
NON, LÊ7G7 DO JORNAL
TADO pe: 2/ 109 12071

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