| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5679 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ESTUDANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAÚNA-MG |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.679, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão dos estudantes portadores de deficiência na prática de Educação Física adaptada na rede municipal de ensino de Itaúna-MG A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As escolas municipais, públicas e privadas, que ministrarem aulas de educação fisica para estudantes, deverão adaptar as respectivas aulas para os alunos portadores de deficiência. $ 1º As aulas deverão possibilitar a prática da educação física adaptada. $ 2º As aulas de educação física adaptada serão utilizadas como ferramenta de desenvolvimento e inclusão dos alunos portadores de deficiência. Art. 2º As aulas de educação física adaptada deverão observar as seguintes diretrizes: I - garantir a inclusão do estudante portador de deficiência nas atividades da educação física escolar; IH - promover a capacitação de professores da área de educação física para a aplicação das aulas adaptadas; HI- garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; e IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições e entidades, públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada nas escolas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 13 de gr ag Neidér Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna See SOS oares Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC) PUBLICAÇÃO NON, LÊ7G7 DO JORNAL TADO pe: 2/ 109 12071