| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5693 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 5.693, de 17 de setembro de 2021 Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências O povo do Município de Itaúna - MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos das pessoas portadoras de deficiência, doenças graves, crônicas e diagnosticadas com neoplasia maligna câncer. Art. 2º. A divulgação deverá ser feita no site oficial e redes sociais e também deverá ser publicada através de cartaz, nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público. Parágrafo único: Quando da divulgação, o órgão público deverá fornecer, no mínino, as seguintes informações: ...“Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos: a) aposentadoria por invalidez; b) auxílio-doença; c) isenção de imposto de renda na aposentadoria; d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados; e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados; f) isenção de IPVA para veículos adaptados; g) quitação de financiamento da casa própria; h) saque do FGTS; i) saque do PIS/PASEP; j) benefício de prestação continuada (LOAS); k) cirurgia plástica reparadora de mama; l) quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal.”... m) isenção de IOF; Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência. Art. 4º. Nos anúncios devem constar o número da lei municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna MG, 17 de setembro de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente do Poder Legislativo Itaunense GDB