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norma nº 5563/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5563 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaAUTORIZA A NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA QUITAÇÃO DOS PARCELAMENTOS EXISTENTES, DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – COVID-19
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
Lei nº 5.563, de 29 de setembro de 2020
Autoriza a não incidência de juros e correção monetária
em decorrência do atraso na quitação dos parcelamentos
existentes, dos impostos, taxas e contribuição de melhoria e
dá outras providências —- COVID-19
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente
da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a não incidir juros e correção monetária
em decorrência do atraso no recolhimento e quitação dos parcelamentos existentes e pendentes,
em relação aos impostos, taxas e contribuição de melhoria que se encontrem em atraso, em razão
do COVID 19.
Parágrafo Único: os permissivos de que trata o caput deste artigo poderão ser
aplicados até o mês de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica o Município autorizado a não realizar o corte do fornecimento de água
em desfavor do Munícipes que estiverem em atraso com o recolhimento da tarifa de água e
esgoto, em razão do COVID 19, até o mês de dezembro de 2020.
Art. 3º A regulamentação desta Lei será definida por Decreto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna - MG, 29 de setembro de 2020
OCBP/AMS
E O SST TE
E IE ES)
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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