| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5564 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PONTE JANDIR ALVES MILAGRE |
| native_id | 5897 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina logradouro público: Ponte Jandir Alves Milagre. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Jandir Alves Milagre” o logradouro público Ponte, desta cidade de Itaúna/MG, sobre o Rio São João, localizada na Zona 09, Bairro Vila Santa Maria. Descrição: Ponte sobre o Rio São João e Avenida Chico Inácio, Coordenadas UTM N 7781993.43 e E 539863.47; de acesso aos condomínios Granja Glória, Companhia Distrito Industrial, comunidades de São José de Pedras e Brejo Alegre, etc. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal, Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, 30 de setembro de 207. ANN een á ' oreira y: Faria Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município