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← Itaúna (MG)

norma nº 5564/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5564 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PONTE JANDIR ALVES MILAGRE
native_id5897

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Denomina logradouro público: Ponte Jandir Alves Milagre.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Jandir Alves Milagre” o logradouro público Ponte, desta
cidade de Itaúna/MG, sobre o Rio São João, localizada na Zona 09, Bairro Vila Santa Maria.
Descrição: Ponte sobre o Rio São João e Avenida Chico Inácio, Coordenadas UTM N
7781993.43 e E 539863.47; de acesso aos condomínios Granja Glória, Companhia Distrito
Industrial, comunidades de São José de Pedras e Brejo Alegre, etc.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal,
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de setembro de 207.
ANN een á '
oreira y: Faria
Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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