| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5565 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PONTE CUSTÓDIO FERREIRA NETO |
| native_id | 5898 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.565, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020 Denomina logradouro público: Ponte Custódio Ferreira Neto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Custódio Ferreira Neto”, o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro Universitário, com a extensão de 37,50 metros de comprimento por 20,00 metros de largura, tendo 20,00 metros de frente para a Rua Silva Jardim, 37,50 metros pela lateral direita confrontando com o Rio São João e 20,00 metros pelo fundo confrontando com a Rua Silva Jardim, Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal, Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, 6 de outubro de 2020. “ “ 4 /1 í Pal o aíde Faria Prefeito lo Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município