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← Itaúna (MG)

norma nº 5565/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5565 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PONTE CUSTÓDIO FERREIRA NETO
native_id5898

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matéria 837 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.565, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina logradouro público: Ponte Custódio Ferreira Neto.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Custódio Ferreira Neto”, o logradouro público
desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro Universitário, com a extensão de 37,50 metros
de comprimento por 20,00 metros de largura, tendo 20,00 metros de frente para a Rua Silva
Jardim, 37,50 metros pela lateral direita confrontando com o Rio São João e 20,00 metros pelo
fundo confrontando com a Rua Silva Jardim,
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal,
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de outubro de 2020.
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Pal o aíde Faria
Prefeito lo Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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