br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5585/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5585 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O ANO DE 2021
native_id5900

Originating matéria

matéria 825 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei 5.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2021.
OBSERVAÇÃO: Estão em processo de Veto, as Emendas Modificativas Impositivas nº 04, 05, 06, 08, 09, 10,
1, 16, 40, 58, 59,62, 64 e Emenda Aditiva nº 37, todas apresentadas ao Projeto de Lei no 23/2020, renumerado
pelo Legislativo como Projeto de Lei nº 70/2020.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2º- A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a
R$ 397.708.000,00 (trezentos e noventa e sete milhões, setecentos e oito mil reais),
discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei,
compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) e Instituto Municipal de Previdência (IMP).
Art. 3º — A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos
órgãos da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Instituto
Municipal de Previdência (IMP), de acordo com os seguintes desdobramentos:
E
RA Ot
A
es
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
= RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
RECEITAS CORRENTES
289.316.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
57.169.350,00
Receita de Contribuições
11.530.000,00
Receita Patrimonial
1.095.400,00 |
Receita de Serviços
36.000,00 |
| Transferências Correntes
217.199.000,00
| Outras Receitas Correntes
| (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)
2.286.250,00
25.360.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
40.062.000,00
Operações de Crédito 30.000.000,00
Alienação de Bens 4.007.000,00
Transferências de Capital
JA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRE
6.055.000,00
18.000,00
RECEITAS CORRENTES
42.680.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
10.375.000,00
Receita Patrimonial
220.000,00
Receitas de Serviços
Outras Receitas Correntes
31.800.000,00
285.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
9.010.000,00
| Operações de Crédito
4.000.000,00
Alienação de Bens
10.000,00
Transferências de Capital
5.000.000,00
[TOT
DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO.
vm e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E É o TE — RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRET E
| RECEITAS CORRENTES 23.573.300,00
| Receita de Contribuições 6.968.100,00
| Receita Patrimonial 16.225.000,00
| Outras Receitas Correntes 380.200,00
| RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 18.423.300,00
| Receita de Contribuição Intraorçamentária 16.507.300,00
| Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 1.916.000,00
| RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
[TOTAL GERAL DA RECEITA PREVIST)
Art. 42 — A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em
R$ 397.708.000,00 (trezentos e noventa e sete milhões, setecentos e oito mil reais) e
será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei, incluída a
despesa dos órgãos da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
e Instituto Municipal de Previdência (IMP) e do Legislativo Municipal, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
= |-DESPESA D/ ADMINISTRAÇÃO. DIRETA POR CATEGORIAS. ECONÔMICA:
DESPESAS CORRENTES 252.200.731,26
Pessoal e Encargos Sociais 127.053.565,72
Juros e Encargos da Dívida 1.300.000,00
Outras Despesas Correntes 110.706.400,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 1.002.765,54
Despesas Correntes intraorçamentárias I 12.138.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 51.807.268,74
Investimentos 45.137.268,74
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 3.600.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 0,00
Despesas de Capital Intraorçamentárias 3.070.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 1.018.000,00:
A
yov o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“MN - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
35.868.000,00
13.331.300,00
| Juros e Encargos da Dívida
551.000,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos
245.000,00
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
21.740.700,00
14.190.000,00
Investimentos
13.739.000,00
Inversões Financeiras 1.000,00
Amortização da Dívida 450.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.622.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.200.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 422.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
10.000,00
30.843.400,00
E
Pessoal e Encargos Sociais
27.255.000,00
Outras Despesas Correntes
3.588.400,00
DESPESAS DE CAPITAL
1.350.000,00
Investimentos
1.350.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
145.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
145.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
9.161.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
500.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA F
;
ef
e
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
|V = DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$
01- LEGISLATIVA
10.645.000,00
%o
04 — ADMINISTRAÇÃO
38.962.000,00
06 — SEGURANÇA PÚBLICA
122.000,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.976.000,00
10 — SAÚDE 96.142.000,00 31,82
12 — EDUCAÇÃO 60.860.000,00 20,02
13 - CULTURA 1.815.000,00 0,60
15 — URBANISMO 50.393.000,00 16,58
16 — HABITAÇÃO 1.014.000,00 0,33
18 - GESTÃO AMBIENTAL 3.168.000,00 1,04
26 — TRANSPORTE 1.845.000,00 0,61
27 - DESPORTO E LAZER 4.271.000,00 1,40
28 — ENCARGOS GERAIS 25.795.000,00 8,49
[99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRET
— DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
[04 — ADMINISTRAÇÃO
10.157.600,00
[17 - SANEAMENTO
31.036.900,00
18 — GESTÃO AMBIENTAL
28 — ENCARGOS GERAIS
8.892.500,00
1.593.000,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
“TOTAL DA DESPESA DO SAAE
+690,000,00.
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
32.338.400,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 —- RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
500.000,00
9.161.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5 2- Do valor total de R$ 397.708.000,00 (trezentos e noventa e sete milhões,
setecentos e oito mil reais) R$ 9.681.600,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e um mil e
seiscentos reais) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00
(dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 9.161.600,00 (nove
milhões, cento e sessenta e um mil e seiscentos reais) com a finalidade de constituir Reserva
Orçamentária do RPPS, constituída em observância ao artigo 8 º da Portaria Interministerial
da STN/SOF nº 163, de 04/05/2001.
Parágrafo único — A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será
utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5º Il, “b” da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
Art. 6º — Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2021,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no
artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 1º- As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por
Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) de que trata o caput deste artigo dependerão
de autorização legislativa por intermédio de lei específica.
$ 22- O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o
caput deste artigo ocorrerá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente,
obedecendo ao que es; abelece o artigo 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. ay Y |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente
orçamento até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento
ao disposto nos artigos 7ºe 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
& 1º — Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não
comprometidos:
|- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
| — Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os
critérios contidos no artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HH — Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento,
tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro;
IV — O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
$ 2º— Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
a) De dotações referentes as despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Divida Pública e de Precatórios Judiciais.
g$ 3º — A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$4º-— Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos.
8 5º — Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o
8 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo
mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 8º — Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações
de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuizo
do artigo 7º desta lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
12 de janeiro de 2021.
Itaúna/MG, 30 de dezembro de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito Municipal
he
Dn, o
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
* QUADRO DEMONSTRATI
ENÇÃO E E DESENVOL; V
RECEITAS
Código Especificação Valor
1.1.1.3.03.1.1 | Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte 8.000.000,00
1.1.1.3.03.4.1 | Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 500.000,00
1.1.1.8.01.1.1. | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 13.000.000,00
1.1.1.8.01.1.2. | Multas e Juros de Mora do IPTU 341.000,00
1.1.1.8.01. Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.600.000,00 |
1.1.1.8.01.1.4 | Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 940.000,00
1.1.1.8.01.4.1 | Imp. Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI 10.150.000,00
14.1.1.8.01.4.2 | Multas e Juros de Mora do ITBI 10.000,00
1.1.1.8.01.4.3. | Receita da Dívida Ativa ITBI 97.000,00
1.1.1.8.01.4.4 | Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBt 8.750,00
[ 1.1.1.8.02.3.1 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN 17.628.000,00
1.1.1.8.02.3.2 | Multas e Juros de Mora do ISS 180.000,00
1.1.1.8.02.3.3 | Receita da Dívida Ativa do ISSQN 950.000,00
1.1.1.8.02.3.4 | Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISSQN 150.000,00
Subtotal 54.554.750,00
1.7.1.8.01.2.0 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FMP 45.800.000,00
1.7.1.8.01.3.1 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 07 2.100.000,00
1.7.1.8.01.4.1 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 12 2.100.000,00
1.7.1.8.01.5.1 | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 100.000,00
1.7.1.8.06.0.0 | Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 — ICMS Desoneraç. Exportaç. 100.000,00
4.7.2.8.01.1.0 | Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Circ. Merc. e s/Prest. de Serv. — ICMS) 58.000.000,00
1.7.2.8.01.2.0 | Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores — 22.200.000,00
IPVA
1.7.2.8.01.3.0 | Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados — IPI Est. Exportadores 600.000,00
Subtotal 131.000.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 185.554.750,00
Aplicação mínima = 25% 46.388.687,50
Aa
yº
NY
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor
| 12 EDUCAÇÃO E CULTURA
| 122 [Administração Geral 2.092.000,00
| 272 Previdência do Regime Estatutário 1.820.000,00
361 Ensino Fundamental 10.234.000,00)
| 365 Educação Infantil 6.800.000,00
| 366 Educação de Jovens e Adultos (Educ. Básica Pública) 1.154.000,00]
| 367 Educação Especial (Educação Básica Pública) ra
| Subtotal 22.527.000,0
Contribuição ao FUNDEB 25.360.000,00
| OTAL 47, ELOA
| Percentual previsto a ser aplicado 25,81% |
| Percentual Mínimo Legal 25% |
Nejder Moreiraíde Faria
feito Muni
E
o
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
,
cipal
Wicipal de Finanças
Na “de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
RECEITAS
Código Especificação Valor
1.1.1.3.03.1.1. [Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte 8.000.000,00)
1,1.1.3,03.4,] |imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 500.000,0
.1.1.8.01.1.1 |Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 13.000.000,0
1,1.1.8.01.1.2. Multas e Juros de Mora do IPTU 341.000,00)
1.1.1.8.01.1.3 |Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.600.000,00]
1.1.1.8.01.1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 940.000,0
1.1.1.8.01.4.1 |Imp. Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI 10.1 50.000,00)
1.1.1,8.01.4.2. |Multas e Juros de Mora do ITBL 10.000,00]
1.1,1.801.4,3 |Receita da Dívida Ativa ITBI 97.000,0
| 1.1.1.8.01.4.4 Muitas e Juros de Mora da Divida Ativa do ITBI
1.1.1.8.02.3.1 [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN
1.1.1.8.02.3,2 Multas e Juros de Mora do ISS
1.1.1.8.02.3.3 |Receita da Dívida Ativa do ISSQN
1.1.1.8.02.3.4 |Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN
Subtotal
1.7.1.8.01.2.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FMP
1.7.1.8.01.5.1
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR
1.7.1.8.06.0.0 [Transf, Financ. aos Municípios LC 87/96 — ICMS Desoneraç. Exportaç. 100.000,0
1.7.2.8.01.1,0 [Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Circ. Merc. e s/Prest. de Serv. — ICMS Era
1.7.2.8.01.2.0 [Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA 22.200.000,0
1.7.2.8.01,3.0 [Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados — IPI Est. Exportadores 600.000,0
Subtotal 126.800.000,00,
FOTAL DA BASE DE CÁLCULO 181.854.750,00
|
|
|
Aplicação mínima = 15% 27.203.212,50,
VERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 8.542.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.880.000,00
301 Atenção Básica 10,831.260,59
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 21,849.867,49
303 Suporte Profilático e Terapêutico 4.133.000,00
304 Vigilância Sanitária 640.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 633.000,00
| OTAL 48.509.128,08
—) Pagamentos a serem feitos c/Recursos Vinculados 48.842.000,00
(5) Valor previsto a ser aplicado c/Recursos Próprios 48.509.128,08
Percentual previsto a ser aplicado 26,67%
Percentual Mínimo Legal 15%
A, “
as cm ir de Faria ar —
/F to Municipal S VA “rlgicoa de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Nogueira Mileib
“Geri Sup. a Contabilidade e Financeira
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
VALOR — R$
Inclui a receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria, de contribuição,
patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas
correntes, excluídas
as transferências intraorçamentárias
303.601.300,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL Ê Ê
303.601.300,00
GASTOS COM PESSOAL
roventos de inativos e pensionistas e outros benefícios
(Inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, VALOR — R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
120.643.404,57
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
6.842.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE
14.238.300,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP
1.575.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO
143:290.704,07
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, Ill) | Legislativo
18.216.078,00
Executivo 54,00%
163.944.702,00
Total 60,00%
182.160.780,00
Previsão para o exercício de 2021 Legislativo 2,25%.
Executivo 44,95%
6.842.000,00
136.456.704,57
Total 47,20%
143.298.704,57
0,00
0%
N : dm A Im :
ei i e Faria b
/ efeito Municipal js
A
CDs, o nto, 4 )
Helimar Parreiras da Silva Vani da Nogueira Mi
Procurador-Geral do Município Ger-Sup. de Contabilidade e
leib
Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES | 355.569.300,00 | 01 — Legislativa 10.645.000,00
1.1 — Imp., Taxas e Contrib. Melhoria | 67.544.350,00 | 04 — Administração 49.119.600,00
1.2 — Receita de Contribuições 18.498.100,00 | 06 — Segurança Pública 122.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 17.540.400,00 | 08 — Assistência Social 8.976.000,00
1.6 — Receita de Serviços | 31.836.000,00 | 09 — Previdência Social 32.338.400,00 |
1.7 — Transferências Correntes [217.199.000,00 10 — Saúde 96.142.000,00 |
1.9 — Outras Receitas Correntes [| 2.951.450,00 | 12 — Educação 60.860.000,00
[13 — Cultura 1.815.000,00
(>) Dedução p/FUNDEB 25.360.000,00 | 15 — Urbanismo 50.393.000,00
16 — Habitação 1.014.000,00
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Gerais
2.0 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1 — Operações de Crédito
2.2 — Alienação de Bens
[ 2.4 Transferências de Capital
49.075.400,00
34.000.000,00
4.020.400,00
11.055.000,00
31.036.900,00
12.060,500,00
1.845.000,00
4.271.000,00
27.388.000,00
7.0 — RECEITAS CORRENTES INTRA | 18.423.300,00
7.2 — Contribuições 16.507.300,00 | SOMA.... 388.026.400,00
7.9 — Outras Receitas Correntes 1.916.000,00 |
| 99 — Reserva de Contingência | 520.000,00
99 — Reserva RPPS 9.161.600,00
TOTAL. sesstastesasesasacesaeasasarmennas 397.708.000,00 | TOTAL... 397.708.000,00
x
Ta DA
Neijder Moreira de Faria jo dê Souza
Prefeito Municipal Secratári nicipal de Finanças
PA
rar i a
(Nogueire-Mileib
Helimar Parreiras da Silva - Na
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES .
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
| CÓDIGO | RECEITA POR FONTE
LEGISLAÇÃO
| 1000.00.00 [Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas
1100.00.00 | Contribuição de Melhoria
Código Tributário Municipal (Lei municipal nº 1.385 de
27-12-1977; Leis municipais nº 2.089, de 31-12-1987,
2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei
Complementar Municipal nº 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00 [Receita de Contribuições
1300.00.00 [Receita Patrimonial
Lei federal nº 8.242, de 12-10-91 e decreto federal nº
794, de 05-04-93.
Leis municipais nº 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-
03-1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 |Receita de Serviços
Lei municipal nº 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00 |Transferências Correntes
Constituição Federal (Artigos 158, I, |l, lie IV, 159 | “a”)
e transferências por convênios.
1900.00.00 |jOutras Receitas Correntes
2000.00.00 [Receitas de Capital
Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977
2100.00.00 |Operações de Crédito
Leis específicas.
2200.00.00 [Alienação de Bens
Leis específicas.
2400.00.00 [Transferências de Capital
Transferências por convênios.
2500.00.00 |Outras Receitas de Capital
tis a E ae
É or a
e Faria
/ prefeito Municipal
Quo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977.
E: ici
eíd [17
- Sup.)
Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
DADOS CONSOLIDADOS — MUNICÍPIO DE ITAUNA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM Ill - LETRAS.A, Be C
RECEITA ARRECADADA PREVISTA | PROPOSTA
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS
CORRENTES 260.593.719,29 | 273.910.301,68 | 308.996.219,11 | 360.697.800,00 | 373.992.600,00
Receita de Impostos,
Taxas e Contribuição 41.829.576,54 | 48.29663528 | 52.190.603,02| 59.179.500,00 | 67.544.750,00
de
Melhoria
Receita de Contribuições | 21050.416,16| 2353293267 | 2761971620] 32176.700,00| 36.921.400,00
Receita Patrimonial 17.545653,74 | 21.389.204,07 | 2499212921 | 26.228.000,00 | 47.540.400,00
Receita de Serviços 26.051.43207 | 27.50728680| 20.57092883| 30.426.500,00 | 31.836.000,00
Transferências Correntes | 147.391.902,49| 150.499.385,58 | 172.973.246,01 | 207.689.600,00 | 217.199.000,00
Outras
: 611473829] 268485718] 164959584] 499750000] 2.951.000,00
Receitas
Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 7419.35244 | 666216182 | 4.348.019,51] 76.303.200,00 | 49.075.400,00
Operações de Crédito 347.689,67 | 311404909] 240670027 | 42.800.000,00 | 34.000.000,00
Alienação de Bens 4.334.632,78 5.210,84 5.745,79 | 1801320000 | 4.020.400,00
Transferências de Capital 2.437.029,99] 254290189] 193557345] 15.490.000,00 | 41.055.000,00
Outras Receitas de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Capital
() Dedução P/ FUNDEB 19.199.845,46 | 19.955.064,08 | 21.86382310| 26.509.000,00 | 25.360.000,00
(5) Outras Deduções 5.297.941,19] 790097372] 269555172] 4.000.000,00
orrentes
| LÍQUIS E GEITA 243.215.285,08 | 251.715.525,60 | 288.784.863,80 | 408.492,000,00 | 397.708.000,00
É sa sm
ejder Moretrã de Ea
p
feito Municipal
Heli dr Parroiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ger8
N oguei ra
up: de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
DADOS CONSOLIDADOS — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
Despesa Despesa Despesa
ESPECIFICAÇÃO Realizada Fixada Proposta
2019 2020 | 2021
DESPESAS CORRENTES 247.313.698,58 302,545.458,61 320.678.131,26
Pessoal e Encargos Sociais 138.933.087,87 | 167.501.044,12 165.096.865,72
Juros e Encargos da Dívida 1.559.759,98 | 1.721.000,00 1.851.000,00
Outras Despesas Correntes 96.287.768,18 120.050.667,16 139.422.426,69
Transferências a Consórcios Públicos 0,00 674.347,33 403.838,85
Despesas Correntes Intraorçamentárias 10.533.082,55 12.598.400,00 13.904.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
22.387.609,17
94.413.841,39 67.348.268,74
Investimentos
15.260.139,15
86.792.200,00 60.072.600,00
Inversões Financeiras
0,00 100.100,00 1.000,00
Amortização da Dívida 3.998.276,86 4.562.000,00 4.050.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 0,00 155.041,39 153.668,74 |
Despesas de Capital Intraorçamentárias | 3.129.193,16 2.804.500,00 3.071.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 9.532.700,00 9.681.600,00 |
TOTAL 269.701.307,75 406.492.000,00 397.708.000,00 |
N, /
Lo q
Ng
oreira de Faria
J (a W
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
er-Supí de Contabilidade e Financeira
Contabilidade
ERRATA
No exemplar 1.790 deste Jornal Oficial do Município de itaúna, publicação da lei 5.585, de 30/12/20,
LOA Lei Orçamentária Anual relativa a 2021, houve os seguintes erros materiais:
Página 235:
Onde se lê “Total da Base de cálculo R$ 181.854.750,00” leia-se: R$ 181.354.750,00.
Página 240:
Onde se lê “Percentual previsto a ser aplicado 26,67%" leia-se: 25,755.
Página 244.
Onde se lê “Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 2021 R5 67.544.750,00" leta-se:
R$ 67.544.350,00.
Onde se lê “Outras Receitas Correntes 202£ R$ 2.951.000,00” lela-se: R$ 2.951.4
Nejder More a de Faria Í uza
Préfgito Municipal i ipal de Finanças
io o meme
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Municipio
aneida Nogueira Mileib
Sup-dé Contabilidade e Financeira

open original →