| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5588 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA POLIESPORTIVA LASARINA PEREIRA DIAS |
| native_id | 5903 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.588, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 Denomina próprio público: Quadra Poliesportiva Lasarina Pereira Dias O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Poliesportiva Lasarina Pereira Dias” O próprio público constituído pelo imóvel localizado no Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg, na Rua Grafite, nº 490, Bairro Padre Eustáquio, nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de fevereiro de 2021. aa NEER Neider Moreira de Faria Pr filo Vlo Município de Itaúna Helimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)