br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5588/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5588 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA POLIESPORTIVA LASARINA PEREIRA DIAS
native_id5903

Originating matéria

matéria 984 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.588, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Denomina próprio público: Quadra Poliesportiva Lasarina Pereira Dias
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Poliesportiva Lasarina Pereira Dias” O próprio
público constituído pelo imóvel localizado no Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg, na Rua
Grafite, nº 490, Bairro Padre Eustáquio, nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 10 de fevereiro de 2021.
aa NEER
Neider Moreira de Faria
Pr filo Vlo Município de Itaúna
Helimar Parreiras Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

open original →