| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5589 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.713 DE 07 DE JANEIRO DE 1993 QUE ALTERA A LEI N.º 1.821, DE 02/05/85, CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, QUE REGULA O HORÁRIO DO COMÉRCIO DE ITAÚNA |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.589, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera a Lei nº 2.713, de 7 de janeiro de 1993, que altera a Lei nº 1.821, de 2 de maio de 1985, Código de Posturas Municipais, que regula o horário do comércio de Itaúna A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.713/1993 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 2º (..) (:) Parágrafo único. A regra prevista no caput do artigo 2º não se aplica caso o Município esteja em situação de estado de calamidade pública, sendo facultado ao comércio funcionar no horário convencional, previsto no artigo 1º.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de fevereiro de 2021. o SO ri x, NeiderMorei e Faria Prefe iodo Município de Itaúna Hélimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município SE / AMMDC / ACSF / AMS / AJEJ A/ FIN / GEE / GDB/JGM/LCS/ LAS (Vereadore