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← Itaúna (MG)

norma nº 5589/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5589 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaALTERA A LEI Nº 2.713 DE 07 DE JANEIRO DE 1993 QUE ALTERA A LEI N.º 1.821, DE 02/05/85, CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, QUE REGULA O HORÁRIO DO COMÉRCIO DE ITAÚNA
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matéria 1003 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.589, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Lei nº 2.713, de 7 de janeiro de 1993, que altera a Lei nº 1.821, de 2 de
maio de 1985, Código de Posturas Municipais, que regula o horário do
comércio de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.713/1993 passa a vigorar acrescido de um
parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 2º (..)
(:)
Parágrafo único. A regra prevista no caput do artigo 2º não se aplica caso
o Município esteja em situação de estado de calamidade pública, sendo
facultado ao comércio funcionar no horário convencional, previsto no
artigo 1º.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de fevereiro de 2021.
o SO ri x,
NeiderMorei e Faria
Prefe
iodo Município de Itaúna
Hélimar Parreiras Silva
Procurador-Geral do Município
SE / AMMDC / ACSF / AMS / AJEJ
A/ FIN / GEE / GDB/JGM/LCS/ LAS
(Vereadore

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