| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5593 / 2021 |
| Date | 2021-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.593. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: I- Creche Pequeno Polegar ................. e ereemeereemeeeereeentensententess R$ 108.808,40; II - Creche Branca de Neve cu... R$ 62.683,10; III - Creche Paroquial Casa Bethânia ... .. R$ 163.212,60; IV - Centro de Educação Infantil Mº Madalena F. Penitente ............ R$ 35.481,00; V - Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade - Retiro Sta. Helena ........ R$ 47.308,00; VI - Fundação São Vicente de Paulo ..............ssmeereemseeeennos R$ 82.789,00. Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2021, sob as respectivas classificações funcionais programáticas: [ - 02.09.02.1236500062.162000 — 3.3.50.43.00.00 — Ficha: 488; II - 02.09.02.1236500062.732000 — 3.3.50.43.00.00 — Ficha: 518. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, de 20 de a 2021. Valter Secre dr iv Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município