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norma nº 5614/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5614 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.614, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Abre crédito especial para os fins que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu.
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). no orçamento vigente, para fins de repasse
destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para sustentar a
manutenção da estrutura assistencial médico-hospitalar, em face da pandemia do COVID-19.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 10.02.10.302.0035.2.244, elemento de
despesa 3.3.50.43.00 — Convênio com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira,
fonte — 102.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 15.04.13.392.0005.2.208, elemento de despesa
3.3.90.39.00 — fonte 100, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar Termo de Parceria, fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas no presente exercício e subsequentes.
Art. 5º Após aprovação e publicação desta Lei, o Município terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para efetivar a transferência do crédito à Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Souza Moreira.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de abril de +
Nei dr Mor irá de Faria
É
feito do Município de Mira
Éowl ema lo d MU Fama
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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