| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5614 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5908 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.614, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Abre crédito especial para os fins que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). no orçamento vigente, para fins de repasse destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para sustentar a manutenção da estrutura assistencial médico-hospitalar, em face da pandemia do COVID-19. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 10.02.10.302.0035.2.244, elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Convênio com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, fonte — 102. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 15.04.13.392.0005.2.208, elemento de despesa 3.3.90.39.00 — fonte 100, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar Termo de Parceria, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício e subsequentes. Art. 5º Após aprovação e publicação desta Lei, o Município terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivar a transferência do crédito à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de abril de + Nei dr Mor irá de Faria É feito do Município de Mira Éowl ema lo d MU Fama Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município