| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5615 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER À MODIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.615, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Autoriza o Poder Executivo proceder à modificação da destinação das Emendas Impositivas que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à modificação da destinação das subvenções sociais, dispostas nas Emendas Impositivas do orçamento vigente, descritas nos incisos Ia X deste artigo, para fins de repasse à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com objetivo de sustentar a manutenção da estrutura assistencial médico-hospitalar em face da pandemia do COVID-19. I — Emenda Impositiva nº 1: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE — R$40.000,00 (quarenta mil reais); IH — Emenda Impositiva nº 13: Subvenção Social à Comunidade Magnificat - R$12.000,00 (doze mil reais); HI — Emenda Impositiva nº 14: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE — R$12.000,00 (doze mil reais); IV — Emenda Impositiva nº 15: Subvenção Social à AVACCI — R$12.261,18 (doze mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos); V — Emenda Impositiva nº 25: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE — R$20.000,00 (vinte mil reais); VI — Emenda Impositiva nº 42: Subvenção Social à Comunidade Magnificat — R$40.000,00 (quarenta mil reais); VII — Emenda Impositiva nº 45: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE — R$20.000,00 (vinte mil reais); VHI — Emenda Impositiva nº 48: Subvenção Social à Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos — R$30.000,00 (trinta mil reais); IX — Emenda Impositiva nº 49: Subvenção Social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves — R$30.000,00 (trinta mil reais); X — Emenda Impositiva nº 50: Subvenção Social à AVACCI — R$30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. As Emendas Impositivas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser pagas em até 10 (dez) dias úteis. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º, incisos I a X desta Lei, serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 10.02.10.302.0035.2.244, elemento de despesa 3.3.50.43.00.00.00 — Convênio com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, fonte — 102. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. taúna-MG, Ni de abril de 2021. r Morei Fa ria Prefeito do Muniíi de Itaúna Rn roda - Him da Twa Farnk do Meira de Faria Secrétário Municipal de Saúde Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município