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norma nº 5615/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5615 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER À MODIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.615, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Poder Executivo proceder à modificação da destinação das Emendas Impositivas
que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à modificação da destinação das
subvenções sociais, dispostas nas Emendas Impositivas do orçamento vigente, descritas nos incisos Ia X deste
artigo, para fins de repasse à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com objetivo de sustentar a
manutenção da estrutura assistencial médico-hospitalar em face da pandemia do COVID-19.
I — Emenda Impositiva nº 1: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE —
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
IH — Emenda Impositiva nº 13: Subvenção Social à Comunidade Magnificat - R$12.000,00
(doze mil reais);
HI — Emenda Impositiva nº 14: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE —
R$12.000,00 (doze mil reais);
IV — Emenda Impositiva nº 15: Subvenção Social à AVACCI — R$12.261,18 (doze mil,
duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos);
V — Emenda Impositiva nº 25: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE —
R$20.000,00 (vinte mil reais);
VI — Emenda Impositiva nº 42: Subvenção Social à Comunidade Magnificat — R$40.000,00
(quarenta mil reais);
VII — Emenda Impositiva nº 45: Subvenção Social ao Instituto Santa Mônica — APAE —
R$20.000,00 (vinte mil reais);
VHI — Emenda Impositiva nº 48: Subvenção Social à Associação de Apoio e Recuperação de
Dependentes Químicos — R$30.000,00 (trinta mil reais);
IX — Emenda Impositiva nº 49: Subvenção Social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves —
R$30.000,00 (trinta mil reais);
X — Emenda Impositiva nº 50: Subvenção Social à AVACCI — R$30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. As Emendas Impositivas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser
pagas em até 10 (dez) dias úteis.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º, incisos I a X desta Lei, serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 10.02.10.302.0035.2.244, elemento de despesa
3.3.50.43.00.00.00 — Convênio com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, fonte — 102.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
taúna-MG, Ni de abril de 2021.
r Morei Fa ria
Prefeito do Muniíi de Itaúna
Rn roda - Him da Twa
Farnk do Meira de Faria
Secrétário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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