| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5617 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5617, DE 28 DE ABRIL DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.: até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 26.06.2017 e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura viária e manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, observada a legislação vigente, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13146/2015),em especial as disposições da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do artigo 35 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, artigo 32, da Lei Complementar no 101/00 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do artigo 60, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aúna/MG,28 de abril 2021. fidor, Presse, , eidgr Moreira de Faria Valter Secr: [4 Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município