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norma nº 5617/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5617 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5617, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A.: até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 26.06.2017 e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura viária e
manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, observada a legislação vigente, a Lei Brasileira
de Inclusão (Lei 13146/2015),em especial as disposições da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do artigo 35 da Lei
Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, artigo
32, da Lei Complementar no 101/00 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do artigo 60, da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
aúna/MG,28 de abril 2021.
fidor, Presse, ,
eidgr Moreira de Faria
Valter
Secr:
[4
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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