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norma nº 5628/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5628 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO, AO VIVO E VIA INTERNET, DAS LICITAÇÕES PRESENCIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, BEM COMO AUTARQUIAS E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (IMP).
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.628, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Estabelece a obrigatoriedade da transmissão, ao vivo e via internet, das
licitações presenciais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, bem
como Autarquias e o Instituto Municipal de Previdência (IMP).
A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta: 4
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de Itaúna obrigados'a trânsmitir
ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações presenciais nos seus sites oficiais,
bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações presenciais serão em áudio e
vídeo.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão
continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do Poder licitante, durante período
estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º Os membros das comissões de licitação ou os pregoeiros deverão informar
inicialmente sobre quais processos licitatórios estão tratando, declarando, ao menos, as seguintes
informações do processo de compra ou contratação de serviços pelos Poderes Executivo e
Legislativo:
I - número do edital de licitação;
II - modalidade de licitação;
HI - regime de execução;
IV - órgão solicitante; e
V - objeto da licitação.
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas
públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos
envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das
propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força
da legislação nacional ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
taúna-MG, 2 de junho de a
im:
Neidér Moreira Ao Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GDB)
PUBLIC AÇÃO
NON AS TO JORNAL
DATADO Do ad aid
AD Sono
SN
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRATA
No caput e no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.628, de 2 de junho de 2021, que “Estabelece a
obrigatoriedade da transmissão, ao vivo e via internet, das licitações presenciais dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipais, bem como Autarquias e o Instituto Municipal de
Previdência (IMP),
Onde se lê: Estabelece a obrigatoriedade da transmissão, ao vivo e via internet, das licitações
presenciais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, bem como Autarquias e o Instituto
Municipal de Previdência (IMP).
Leia-se: Estabelece a obrigatoriedade da transmissão, ao vivo e via internet, das licitações
presenciais dos Poderes Executivo e Legislativo Municiais, bem como das Autarquias.
Onde se lê: Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar
disponíveis para consulta, na internet, no site do Poder licitante, durante período estabelecido em
regulamentação específica.
Leia-se: Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar
disponíveis para consulta, na internet, no site do Poder licitante, durante período mínimo de 24
meses.
Justificativa: Erro material detectado pelo Poder Legislativo, após envio ao Poder Executivo e
sanção e publicação da Lei em questão, devendo constar a mencionada emenda aprovada no artigo
2º, bem como retificação do caput, conforme comunicação da Secretaria Legislativa em
31/08/2021.
Itaúna-MG, 31 de agosto de 2021.
ma jm
Neidef Moreira-de Faria
Prefeitó do Município de Itaúna

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