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norma nº 5633/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5633 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4O, DA LEI Nº 4.894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
lia digas! ais
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.633, DE 8 DE JUNHO DE 2021.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 4.894, de 19 de
novembro de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 4.894, de 19
de novembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 4º(...)
Parágrafo único. Possíveis devoluções dos valores recebidos por
meio do Projeto de «Apoio «o Atleta Itaunense ocorrerão diretamente
nu conta do Fundo Municipal de Esporte.”
Art. 2º Revogadas «s disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, g de junho de 2021.
Neid na de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador; | adju unta

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