| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5633 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4O, DA LEI Nº 4.894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna lia digas! ais ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.633, DE 8 DE JUNHO DE 2021. Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 4º(...) Parágrafo único. Possíveis devoluções dos valores recebidos por meio do Projeto de «Apoio «o Atleta Itaunense ocorrerão diretamente nu conta do Fundo Municipal de Esporte.” Art. 2º Revogadas «s disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, g de junho de 2021. Neid na de Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador; | adju unta