| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5637 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5922 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.637, DE 22 DE JUNHO DE 2021 Institui a “Semana de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral — AVC” 11 Calendário Oficial do Município de Itaúna e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefei | Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, a “Semana (| Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC”, que será realizada, anualmente, na semana (| dia 29 de outubro, Dia Mundial de Combate ao AVC. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secreta! Municipal de Saúde, a elaboração da programação e a execução das atividades voltadas para realização da semana de que trata o caput deste artigo. Art. 2º A Administração Pública promoverá campanhas nas unidades de saúde, centri comunitários, transporte público, escolas municipais, praças de esportes, dentre outros, visando || conscientização da população acerca da importância das ações preventivas para a redução de risc: de AVC. $ 1º A Administração Pública Municipal poderá utilizar-se dos meios institucion:: disponíveis, físicos e virtuais, para corroborar na propagação em massa das campanhas previstas | | caput deste artigo. $ 2º A Administração Pública poderá buscar parcerias para promover as açõe | previstas nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de junho de 2021. 7 N - o NeiaofiiteDa de Faria Prefeito do Município de Itaúna erme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GA!