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norma nº 5637/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5637 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaINSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1096 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.637, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Institui a “Semana de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral — AVC” 11
Calendário Oficial do Município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefei |
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, a “Semana (|
Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC”, que será realizada, anualmente, na semana (|
dia 29 de outubro, Dia Mundial de Combate ao AVC.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secreta!
Municipal de Saúde, a elaboração da programação e a execução das atividades voltadas para
realização da semana de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º A Administração Pública promoverá campanhas nas unidades de saúde, centri
comunitários, transporte público, escolas municipais, praças de esportes, dentre outros, visando ||
conscientização da população acerca da importância das ações preventivas para a redução de risc:
de AVC.
$ 1º A Administração Pública Municipal poderá utilizar-se dos meios institucion::
disponíveis, físicos e virtuais, para corroborar na propagação em massa das campanhas previstas | |
caput deste artigo.
$ 2º A Administração Pública poderá buscar parcerias para promover as açõe |
previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2021. 7
N - o
NeiaofiiteDa de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
erme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GA!

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