| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5642 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, EM TODO O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS ALIMENTARES PARA PORTADORES DE ANOREXIA, BULIMIA NERVOSA E OBESIDADE. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.642, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a implantar na Rede Municipal de Saúde Pública, em todo o Município de Itaúna, programa de prevenção e tratamento de distúrbios alimentares para portadores de anorexia, bulimia nervosa e obesidade. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, autorizado a implantar na Rede Municipal de Saúde Pública, em todo o Município de Itaúna/MG, programa de prevenção e tratamento para portadores de anorexia, bulimia nervosa e obesidade. $ 1º Além do tratamento médico, os pacientes receberão também orientação nutricional, psicológica e psiquiátrica, através de especialistas contratados para a implementação deste programa. 8 2º A Secretaria Municipal de Esportes poderá incluir o paciente deste programa em alguns dos seus projetos esportivos, com autorização médica. $ 3º A Secretaria Municipal de Educação percebendo sinais destes distúrbios alimentares em alunos da rede municipal deverá fazer o encaminhamento para a Secretaria de Saúde. Art. 2º Caberá ao Executivo a divulgação desse programa em todo o Município de Itaúna, inclusive em todas as repartições públicas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna, 29 de No de2021. Vil ra eider Moreira de Faria Préfeito do Município de Itaúna erm 0 Ira soares Procurador-Geral do Município (Vereador: GDB)