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norma nº 5642/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5642 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, EM TODO O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS ALIMENTARES PARA PORTADORES DE ANOREXIA, BULIMIA NERVOSA E OBESIDADE.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.642, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a implantar na Rede Municipal de Saúde Pública,
em todo o Município de Itaúna, programa de prevenção e tratamento de
distúrbios alimentares para portadores de anorexia, bulimia nervosa e
obesidade.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, autorizado a
implantar na Rede Municipal de Saúde Pública, em todo o Município de Itaúna/MG, programa
de prevenção e tratamento para portadores de anorexia, bulimia nervosa e obesidade.
$ 1º Além do tratamento médico, os pacientes receberão também orientação
nutricional, psicológica e psiquiátrica, através de especialistas contratados para a implementação
deste programa.
8 2º A Secretaria Municipal de Esportes poderá incluir o paciente deste programa
em alguns dos seus projetos esportivos, com autorização médica.
$ 3º A Secretaria Municipal de Educação percebendo sinais destes distúrbios
alimentares em alunos da rede municipal deverá fazer o encaminhamento para a Secretaria de
Saúde.
Art. 2º Caberá ao Executivo a divulgação desse programa em todo o Município
de Itaúna, inclusive em todas as repartições públicas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Itaúna, 29 de No de2021.
Vil ra
eider Moreira de Faria
Préfeito do Município de Itaúna
erm 0 Ira soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GDB)

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