| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5650 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5932 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.650, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes aos programas voltados para o turismo no Município de Itaúna. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura de nº 02.15.03.27.695.0016.2.524.33.50.41.00 — Contribuições, Fonte de Recurso nº 100. Art. 3º Para acorrer às despesas com a aberiura do crédito especial serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.15.03.27.695.0016.2.209.33.50.41.00 — Contribuições, Fonte de Recurso nº 100. E Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de agosto de 2021 / À ido Name LA Neideér Moreira"de Faria Prefeito ão Municipio de itaú N Diógenes Lopes Nogueira de30usa Vilela Secretário Municipal esenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura Procurador-Geral do Município