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norma nº 5650/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5650 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5932

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.650, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes aos
programas voltados para o turismo no Município de Itaúna.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura de nº 02.15.03.27.695.0016.2.524.33.50.41.00 — Contribuições, Fonte de Recurso nº 100.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a aberiura do crédito especial serão anulados
recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.15.03.27.695.0016.2.209.33.50.41.00 —
Contribuições, Fonte de Recurso nº 100. E
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de agosto de 2021 /
À ido Name LA
Neideér Moreira"de Faria
Prefeito ão Municipio de itaú
N
Diógenes Lopes Nogueira de30usa Vilela
Secretário Municipal esenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Procurador-Geral do Município

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