| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5653 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.653, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros através de Termo de Fomento às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona: 1 - Instituto Santa Mônica — APAE de Itaúna - Auxílio - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); II - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região — AVACCI - Auxílio - R$100.000,00 (cem mil reais); HI - Associação de Recuperação de Dependência Química F orça e Luz - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IV - Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna — Comunidade Magnificat - Auxílio - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); V - Centro de Recuperação Esconderijo do Altíssimo Vale de Arcor — CREVA - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais): VI - Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna — ADEFI - Auxílio - R$ 15.000.00 (quinze mil reais); VII - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkemburg - Auxílio - R$ 30.0000,00 (trinta mil reais); VIII - Associação Esportiva Carlão Jiu Jitsu - Auxílio - R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); IX - Associação Desportiva Itaúna Runners - Auxílio - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); X - Associação Centro de Estudo e Pesquisa de Xadrez — CEPEX - Subvenção Social - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); XI - Flamengo Futebol Clube - Auxílio - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); XII - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna - Auxílio - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); XIII - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); XIV - Associação Acolhendo Sorrisos - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XV - Associação Coração Misericordioso Vale da Divina Misericórdia - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); à XVI - Associação InterCristo Projeto Fátima Escola de Maria - Subvenção Social - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XVII - Instituto Santa Mônica — APAE - Subvenção Social - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XVIII - Sociedade Desportiva Real Madrid - Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); XIX - Associação dos apnede Itaúna - Auxílio - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); asd Nao AC Se Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação do Lei nº 5.653/2] - Fl 2 XX - Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária - Auxílio - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); XXI - Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos - Auxílio - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); XXII - Associação Itaunense de Defesa Animal — AIDA - Subvenção Social - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente. Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º, incisos I a XXI correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 02.05.01.04.122.0041.2.038-3.3.50.43.00, 02.07.02.27.811.0018.2.116-3.3.50.4300 e 4.4.50.42.00, 02.11.01.08.244.0061.2.292-3.3.50.43.00 e 4.4.50.42.00, 13.01.28.122.0041.2.938-4.4,50.42.00 e 15.04.13.122.0003.2.206-4.4.50.42.00. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de asostê de 2021 Ra, L Neider Moreira'de Faria Prefeito do Município de Itaúna E! » an E Elvio Marquês da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Social rme og eira ares Procurador-Geral do Município PUBLICAÇÃO no /P87 NON. 1998 co crua ge Mg AS Senai. DATADO Go. Mo. at A).