| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5654 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5935 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 5.654, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providéências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1e Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) no orçamento vigente, para atender as despesas referentes às operações de crédito, sendo R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) junto ao Banco do Brasil, com autorização da Lei Municipal n° 5.617/21 e RS 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) junto à Caixa Econômica Federal - FINISA, autorizado pela Lei n° 5.427/19. Art. 2 Os recursos de que trata o artigo 1° desta Lei serão alocados nas dotações orçamentárias a serem criadas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 1- 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.3.71.70.00 Rateio para Manutenção Consórcio Intermunicipal - CISPARA, Fonte de Recurso ne 100; II- 02.12.03.15.451.0090.2.304.4.4.93.51.00 Obras e Instalações via Consórcio Intermunicipal - CISPARA, Fonte de Recurso n? 190. Parágrafo Único. As despesas dispostas no inciso I deste Artigo correrão por conta do orçamento vigente, mediante recurso próprio. Art. 3 Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.12.03.15.451.0075.1.073.4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Fonte de Recurso n° 190. Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. Itaúna-MG, 11 de agosto de 2021, dh Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de-ttaúna Rosse Andraé Silva Secretário Manicipal de Infraestrutura e Serviços Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município PUBLCACA J88B| NAL OPiciAL Oo Muniyig A)