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norma nº 5656/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5656 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DA CONCESSÃO DE USO AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.494 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 À EMPRESA ACE EXPRESSO EMBALAGENS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N 5.656, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 
Autoriza a desafetação do imóvel piblico objeto da concessão de uso autorizado 
pela Lei n° 5.494 de 12 de dezembro de 2019 à empresa ACE Expresso 
Embalagens Ltda., e dá outras providências. 
A Camara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder desafetação do imóvel 
publico objeto da concessão de uso autorizada pela Lei Municipal n° 5.494 de 12 de dezembro de 
2019 à empresa ACE Expresso Embalagens Ltda., com CNPJ de ne 18.038.152/0001-49, 
Inscrição Estadual n° 002411543.00-01, com endereço na Rua Parreiras, n° 132, Bairro de Lourdes, 
nesta Cidade. 
Art. 2° O imóvel, objeto da concessão de uso, constitui-se no Lote de terreno de n? 
08-C, da Quadra 013, Zona 01, com área de 3.150,40m* (três mil, cento e cinquenta metros e 
quarenta centímetros quadrados) situado na Avenida Castro Alves, Bairro da Olaria, nesta Cidade, 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 59.042, do Livro n2 2-JZ e 
Folha 042. 
Parágrafo Unico. No memorial deseritivo do imóvel objeto da concessão de 
uso já consta a área destacada referente ao prolongamento da Avenida Castro Alves. 
Art. 3° Permanecem inalteradas as disposições da Lei n° 5.494/19. 
Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Itaúna-MG, 11 de agosto de 202). 
Neider Morehra/de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna 
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura 
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município 

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