| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5656 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DA CONCESSÃO DE USO AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.494 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 À EMPRESA ACE EXPRESSO EMBALAGENS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 5.656, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza a desafetação do imóvel piblico objeto da concessão de uso autorizado pela Lei n° 5.494 de 12 de dezembro de 2019 à empresa ACE Expresso Embalagens Ltda., e dá outras providências. A Camara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder desafetação do imóvel publico objeto da concessão de uso autorizada pela Lei Municipal n° 5.494 de 12 de dezembro de 2019 à empresa ACE Expresso Embalagens Ltda., com CNPJ de ne 18.038.152/0001-49, Inscrição Estadual n° 002411543.00-01, com endereço na Rua Parreiras, n° 132, Bairro de Lourdes, nesta Cidade. Art. 2° O imóvel, objeto da concessão de uso, constitui-se no Lote de terreno de n? 08-C, da Quadra 013, Zona 01, com área de 3.150,40m* (três mil, cento e cinquenta metros e quarenta centímetros quadrados) situado na Avenida Castro Alves, Bairro da Olaria, nesta Cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 59.042, do Livro n2 2-JZ e Folha 042. Parágrafo Unico. No memorial deseritivo do imóvel objeto da concessão de uso já consta a área destacada referente ao prolongamento da Avenida Castro Alves. Art. 3° Permanecem inalteradas as disposições da Lei n° 5.494/19. Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de agosto de 202). Neider Morehra/de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município