| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5668 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA E CULTURAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 5941 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.668, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 Institui a Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna”, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, na semana em que se comemora o aniversário de Itaúna. Art. 2º A Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Itaúna passa a integrar o Calendário Cultural do Município de Itaúna. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, de 1º de e 2021. Vo SB Neidêr Moreira De Faria Prefeito do Município de Itaúna u erme No Ira ares Procurador-Geral do Município (Vereador: LAS) “ PUBLICAÇÃO NON, /P23 DO JORNAL Bica do Lund spo Guel dE j 227) ú —