| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5669 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 24 DE FEVEREIRO DE CADA ANO COMO O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NA POLÍTICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5942 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.669, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 Institui o dia 24 de fevereiro de cada ano como o “Dia Municipal da Mulher na Política” no Calendário Oficial do Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna-MG, o dia 24 de fevereiro de cada ano como o “Dia Municipal da Mulher na Política”, fazendo parte do Calendário Oficial do Município. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal a criação de uma comissão organizadora, composta por entidades voltadas à proteção da mulher, para a elaboração da programação e a execução das atividades voltadas para a realização do dia de que trata o caput deste artigo. Art. 2º A Administração Pública promoverá campanhas visando a conscietização da população acerca da importância da luta social e da incidência política das organizações mulheres para a ampliação da participação política e eleitoral feminina em Itaúna. Parágrafo único. A Administração Pública Municipal poderá utilizar-se dos meios institucionais disponíveis, físicos e virtuas, para corroborar na propagação em massa das campanhas previstas no caput deste artigo. Art. 32 A Administração Pública poderá buscar parcerias para promover as ações previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, de 1º de setembro de 2021. Neider Moreira De Fari Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC) PUBLICAÇÃO NO n /S 273 00 JORNAL