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norma nº 5669/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5669 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaINSTITUI O DIA 24 DE FEVEREIRO DE CADA ANO COMO O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NA POLÍTICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.669, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Institui o dia 24 de fevereiro de cada ano como o “Dia Municipal da Mulher na
Política” no Calendário Oficial do Município de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna-MG, o dia 24 de
fevereiro de cada ano como o “Dia Municipal da Mulher na Política”, fazendo parte do
Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal a criação de uma
comissão organizadora, composta por entidades voltadas à proteção da mulher, para a elaboração
da programação e a execução das atividades voltadas para a realização do dia de que trata o
caput deste artigo.
Art. 2º A Administração Pública promoverá campanhas visando a conscietização
da população acerca da importância da luta social e da incidência política das organizações
mulheres para a ampliação da participação política e eleitoral feminina em Itaúna.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal poderá utilizar-se dos
meios institucionais disponíveis, físicos e virtuas, para corroborar na propagação em massa das
campanhas previstas no caput deste artigo.
Art. 32 A Administração Pública poderá buscar parcerias para promover as ações
previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, de 1º de setembro de 2021.
Neider Moreira De Fari
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)
PUBLICAÇÃO
NO n /S 273 00 JORNAL

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