br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5670/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5670 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL NO 5.654, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5943

Originating matéria

matéria 1265 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.670, DE 1º DE STEMBRO DE 2021
Altera a redação dos artigos 15, 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.654, de 11 de
agosto de 2021, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 5.654, de 11 de agosto de 2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 11.536.400,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e
quatrocentos reais) no orçamento vigente, .... autorizado pela Lei nº 5.427/19
e R$36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) para pagamento de
rateio para Manutenção Consórcio Intermunicipal - CISPARÁ, recurso
próprio.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados nas dotações
orçamentárias a serem criadas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços:
1 - 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.3.71.70.00 — Rateio para Manutenção
Consórcio Intermunicipal — CISPARA, Fonte de Recurso nº 100;
17 - 02.12.03.15.451.0090.2.304.4.4.93.51.00 — Obras e Instalações via Consórcio
Intermunicipal — CISPARA, Fonte de Recurso nº 190;
HI - 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.1.71.70.00 - Rateio para Manutenção
Consórcio Intermunicipal — CISPARA, Fonte de Recurso nº 100.
Art. 3º Para acorrerem às despesas com a abertura de crédito especial serão
anulados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:
1 - Dotação orçamentária 02.13.01.28.272.0044.2.352.3.3.91.97.00-Aporte
para cobertura do déficit atuarial do RPPS, fonte de recurso 100, referente ao
inciso I do art. 2º;
II - Dotação orçamentária 02.12.03.15.451.0075.1.073.4.4.90.51.00-Obras e
Instalações, fonte de recurso 190, referente ao inciso Ildo art. 2º;
HI - Dotação orçamentária 02.13.01.28.272.0044.2.352.3.3.91.97.00-Aporte
para cobertura do déficit atuarial do RPPS, fonte de recurso 100, referente ao
inciso II do art. 2º.
x
Art. 2º Permanecem a ia dispositivos da Lei Municipal nº 5.654,
de 11 de agosto de 2021.
Ra
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei nº 5.670/21 = FI. 2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 1º de setembro de 2021.
frrosada,
Neideí Moreira 'de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ed
Rosse Andrade
Secretário Municifpal de Infraestrutura e Serviços
DES Soares
Procurador-Geral do Município

open original →