| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5670 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL NO 5.654, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.670, DE 1º DE STEMBRO DE 2021 Altera a redação dos artigos 15, 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.654, de 11 de agosto de 2021, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 5.654, de 11 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 11.536.400,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais) no orçamento vigente, .... autorizado pela Lei nº 5.427/19 e R$36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) para pagamento de rateio para Manutenção Consórcio Intermunicipal - CISPARÁ, recurso próprio. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados nas dotações orçamentárias a serem criadas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: 1 - 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.3.71.70.00 — Rateio para Manutenção Consórcio Intermunicipal — CISPARA, Fonte de Recurso nº 100; 17 - 02.12.03.15.451.0090.2.304.4.4.93.51.00 — Obras e Instalações via Consórcio Intermunicipal — CISPARA, Fonte de Recurso nº 190; HI - 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.1.71.70.00 - Rateio para Manutenção Consórcio Intermunicipal — CISPARA, Fonte de Recurso nº 100. Art. 3º Para acorrerem às despesas com a abertura de crédito especial serão anulados os recursos das seguintes dotações orçamentárias: 1 - Dotação orçamentária 02.13.01.28.272.0044.2.352.3.3.91.97.00-Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, fonte de recurso 100, referente ao inciso I do art. 2º; II - Dotação orçamentária 02.12.03.15.451.0075.1.073.4.4.90.51.00-Obras e Instalações, fonte de recurso 190, referente ao inciso Ildo art. 2º; HI - Dotação orçamentária 02.13.01.28.272.0044.2.352.3.3.91.97.00-Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, fonte de recurso 100, referente ao inciso II do art. 2º. x Art. 2º Permanecem a ia dispositivos da Lei Municipal nº 5.654, de 11 de agosto de 2021. Ra Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS «continuação da Lei nº 5.670/21 = FI. 2 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 1º de setembro de 2021. frrosada, Neideí Moreira 'de Faria Prefeito do Município de Itaúna Ed Rosse Andrade Secretário Municifpal de Infraestrutura e Serviços DES Soares Procurador-Geral do Município