| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5671 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: "PRAÇA SYLLA FRANCO”. |
| native_id | 5944 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna e E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.671, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 Denomina próprio público: "Praça Sylla Franco”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Sylla Franco” o próprio público constituído pela Praça localizada na Avenida Gabriel da Silva Pereira com Rua Dorinato Lima e Rua Zé do Zaqueu no Bairro Morro do Engenho. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 1º de setembro a Neid NE Há Preféito do Município de Itaúna iago Moreira Araújo Secretário Municipal de Regulação Urbana e Procurador-Geral do Município PUBLICAÇÃO NON, LI LS DO JORNAL