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← Itaúna (MG)

norma nº 5671/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5671 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: "PRAÇA SYLLA FRANCO”.
native_id5944

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matéria 1182 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
e E
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.671, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Denomina próprio público: "Praça Sylla Franco”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Sylla Franco” o próprio público constituído pela
Praça localizada na Avenida Gabriel da Silva Pereira com Rua Dorinato Lima e Rua Zé do
Zaqueu no Bairro Morro do Engenho.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ttaúna-MG, 1º de setembro a
Neid NE Há
Preféito do Município de Itaúna
iago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
e
Procurador-Geral do Município
PUBLICAÇÃO
NON, LI LS DO JORNAL

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