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norma nº 5716/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5716 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 5.716/2021
Institui a Semana Municipal do Hip-Hop, a ser realizada
anualmente no mês de novembro, passando a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Itaúna/MG e dá
outras providências
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decretou e eu, Presidente da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Hip-Hop”, a ser realizada anualmente no mês de
Novembro. 
Parágrafo Único. O evento passa a integrar o calendário oficial de eventos de Itaúna/MG. 
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop, serão promovidas ações de divulgação,
formação e capacitação, ligadas as modalidades artísticas características do movimento, como o break, o
grafite, o rap, além de atividades que visem a discussão, a troca e o debate de ideias relativas às políticas
públicas para a juventude. 
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana do Hip-Hop, serão realizadas em espaços
públicos, como praças, prédios do Município e salões municipais. 
Art. 4º A comissão organizadora será responsável pela elaboração do calendário de atividades,
assim como todos os trâmites necessários para a realização do evento.
Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades ligadas
movimento Hip-Hop, após convocação do Poder Público pelo Diário Oficial.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrerão por conta dotação
orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense

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