br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaACRESCENTA O ART. 96-A À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – “ORÇAMENTO PARTICIPATIVO”
native_id5949

Originating matéria

matéria 1110 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Emenda à Lei Orgânica nº 05/2021
Acrescenta o Art. 96-A à Lei Orgânica Municipal –
“Orçamento Participativo”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulgou a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º A Subseção IV (Do Orçamento) do Capítulo III (Das Finanças Públicas) do Título III (Do
Município) da Lei Orgânica do Município de Itaúna/MG passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 96-A com a
seguinte redação:
“Art. 96-A As prioridades de investimento de interesse social eleitas pelo
Executivo, em conjunto com a população, deverão constar no projeto de lei
orçamentária sob a denominação de Orçamento Participativo.
§ 1° - Os investimentos aprovados pelo Orçamento Participativo terão execução
obrigatória e precedência na alocação de recursos orçamentários sobre novos
investimentos.
§ 2° - Os recursos orçamentários, incluindo os empréstimos, destinados à
conclusão das obras do Orçamento Participativo deverão ser exclusivamente aplicados
na sua execução.
§ 3° - Na elaboração do Orçamento Participativo será obrigatória a realização
de no mínimo duas audiências públicas, presenciais ou virtuais, à discricionariedade da
Administração Pública”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica passa a vigorar para o Orçamento Municipal de 2023, entrando
em vigor no início de 2022.
Itaúna, em 16 de dezembro de 2021.
Alexandre Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna – MG
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente Secretária

open original →