| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5698 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.698, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional nº 03 (três) constituída do lote nº 04, Zona 03, Quadra 09, localizado no Bairro Sion, com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), apresentando 26,68 metros de frente para a Rua “D”; 13,40 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 01 + 13,40 metros confrontando com o lote 02 + 13,40 metros confrontando com o lote 03; 23,21 metros pela lateral esquerda, confrontando com área “non aedificandi”; e 24,11 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde, proveniente da matrícula nº 55.801, Livro 2-JJ, fls. 001, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2º A área desafetada na forma do artigo 1º desta Lei, classificada como Área Institucional nº 03 (três), passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei com a empresa Transniel Transporte Lita. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.687.427/0001-99, com endereço na Rua Dr. Walter Mendes Nogueira, nº 964, Vila Tavares, Itaúna-MG. Art. 4º Os imóveis objeto da permuta, de propriedade da empresa, constituem-se dos seguintes lotes: I - Lote 19, da Quada 08, localizado no Bairro Sion, com área de 300 m? (trezentos metros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a rua “D”: 25,00 metros pela lateral direita, com o lote 20; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 18 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 06, proveniente da matrícula nº 56.202, Livro 2-JL, fls. 002; IH - Lote 20, da Quada 08, localizado no Bairro Sion, com área de 300 mº? (trezentos metros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a rua “D?; 25,00 metros pela lateral direita, com os lotes 1 e 2; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o Lote 19 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 05, proveniente da matrícula nº 56.203, Livro 2-JL, fls. 003; Art. 5º Para fins da permuta de que trata o artigo 3º-desta Lei, os imóveis foram avaliados pela Comissão especial designada pela Portaria nº 5.681/2018: I. lote do terreno público II. lotes dos terrenos + particular .. R$ 250.000,00 -....R$ 270.000,00 X Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS -. continuação da Lei 5.698/21 — FI. 2 Art. 6º As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros dos imóveis permutados correrão a conta exclusiva da Empresa permutante. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de outubro de 2021, Morei le Faria ito do Município de Itaúna lago, oreira ass Nas io N de Regulação Urbana = Geral do Se non PIO