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← Itaúna (MG)

norma nº 5700/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5700 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA ALBERTO CORRADI JÚNIOR
native_id5953

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matéria 1302 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.700, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Alberto Corradi Júnior.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará à colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de outubro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ARCF)
vo AGO
A E eita

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