| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5700 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA ALBERTO CORRADI JÚNIOR |
| native_id | 5953 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.700, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Alberto Corradi Júnior. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará à colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de outubro de 2021. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereador: ARCF) vo AGO A E eita