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norma nº 5705/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5705 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.658/2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO, ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIAÇÃO EXCEDENTE NO MUNICÍPIO
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.705, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 5.658/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente no
município
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art.7º da lei 5.658/2021, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de
fiação excedente no município.
Art. 22 O Art.7º da lei 5.658/2021 passa a vigorar acrescido do 812 82º, com a
seguinte redação:
“G Iº A identificação deverá ser feita a cada vão entre postes, com
plaquetas de 9 cm de comprimento e 4 cm de altura, contendo o nome
da empresa, tipo de serviço que destina o cabo e o CNPJ.
$ 2º Constatado o descumprimento, as empresas deverão promover as
adequações no prazo de 7(sete) dias, contado a partir da data do
recebimento da notificação, ressalvados os casos de emergência, em
que o prazo fica reduzido pra 24 (vinte e quatro) horas, a partir da
data da constatação, cabendo ao órgão municipal competente a
fiscalização. ”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Itaúna, 25 de outubro de 2021
r great
Prefeito do Município de Itaúna
Ss
Guilherme Nogueira Sóares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LAS)
PUBLICAÇÃO
MO 9/3 DO SORA
4,

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