| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5705 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.658/2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO, ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIAÇÃO EXCEDENTE NO MUNICÍPIO |
| native_id | 5958 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.705, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Lei Municipal nº 5.658/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente no município O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art.7º da lei 5.658/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente no município. Art. 22 O Art.7º da lei 5.658/2021 passa a vigorar acrescido do 812 82º, com a seguinte redação: “G Iº A identificação deverá ser feita a cada vão entre postes, com plaquetas de 9 cm de comprimento e 4 cm de altura, contendo o nome da empresa, tipo de serviço que destina o cabo e o CNPJ. $ 2º Constatado o descumprimento, as empresas deverão promover as adequações no prazo de 7(sete) dias, contado a partir da data do recebimento da notificação, ressalvados os casos de emergência, em que o prazo fica reduzido pra 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da constatação, cabendo ao órgão municipal competente a fiscalização. ” Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Itaúna, 25 de outubro de 2021 r great Prefeito do Município de Itaúna Ss Guilherme Nogueira Sóares Procurador-Geral do Município (Vereador: LAS) PUBLICAÇÃO MO 9/3 DO SORA 4,