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norma nº 5706/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5706 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.302, 06 DE JUNHO DE 2018.
native_id5959

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.706, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 5.302, de 6 de junho de 2018.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 5.302, de 6 de junho de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
« “Denomina próprio público: Centro Municipal de Educação Infantil Yette
Gonçalves Nogueira.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.302, de 6 de junho de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
« “Art. 1º Denominar-se á Centro Municipal de Educação Infantil Wette
Gonçalves Nogueira o bem imóvel público localizado na Rua Ernesto
Vernuccio no Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Itaúna-MG.”...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Itaúna-MG, 5 de novembro de 2021.
reira.de Faria
Preféito do Município de Itaúna
“emana Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)
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